É possível analisar as Instituições Brasileiras à luz da Teoria da Justiça de Rawls?

Autores

  • Rafael Germano da SILVA Faculdade de Direito de Franca

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2020.1116

Palavras-chave:

Teoria da Justiça. John Rawls. Filosofia do Direito. Direito Constitucional.

Resumo

John Rawls, visando à construção de uma sociedade justa, elabora sua obra “Uma Teoria da Justiça”, que tem como indagação principal: a quais princípios devem se sujeitar as nossas principais instituições sociais, isto é, as instituições que asseguram os direitos básicos dos cidadãos e definem as regras fundamentais para a atividade produtiva e para a repartição dos benefícios e ganhos desta atividade? Assim, a presente pesquisa acompanha o decorrer lógico da formação da sociedade proposta pelo autor, percorrendo as etapas da posição inicial e do véu da ignorância, dos princípios da justiça, e a formação da justiça como equidade. Conjuntamente a este desenvolvimento da teoria, é posta a formação do Estado Constitucional Brasileiro, através da Assembleia Constituinte e Poder Originário, a Estrutura Hierárquica da CF/88. Logo, é neste sentido que cogitação da pesquisa de, ser ou não possível utilizar a Teoria da Justiça para analisar a instituições Brasileiras, busca demonstrar seus resultados, constatando se a maneira como a Teoria Constitucional Brasileira se consagrou é justa a partir dos pressupostos teóricos propostos pela Teoria da Justiça de Rawls.

Biografia do Autor

  • Rafael Germano da SILVA, Faculdade de Direito de Franca
    Palavras-chave: Teoria da Justiça. John Rawls. Filosofia do Direito. Direito Constitucional.

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Publicado

2021-04-23

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno