A ATUAÇÃO SINDICAL NEGOCIAL OBREIRA E OS IMPACTOS DA LEI Nº 13.467/2017

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2020.1114

Palavras-chave:

Sindicatos, Negociação coletiva, Reforma trabalhista, Financiamento da atividade sindical, Representatividade sindical.

Resumo

O presente artigo busca abordar aspectos da atuação dos sindicatos obreiros na celebração de diplomas negociais coletivos com os empregadores, a importância jurídica e sociológica desta atribuição, à luz da incidência problemática das modificações trazidas pela Lei nº 13.467/2017. Não obstante, permeia os aspectos financeiros destas entidades, anteriormente e posteriormente à Reforma Trabalhista, bem como a importância social dos entes coletivos. Retrata ainda, sob o prisma da atuação negocial sindical, o logro de aspectos sintomáticos face à Reforma, escancarando a tendência de agravo da situação de desemprego no país e da exclusão social dos empregados mediante a estagnação dos sindicatos.

Biografia do Autor

  • Guilherme Volpe RAMOS, Faculdade de Direito de Franca
    Graduando em Direito pela Faculdade de Direito de Franca e Estagiário no Brasil Salomão e Matthes em Ribeirão Preto.

Referências

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 18. ed. São Paulo:LTr, 2019.

HINZ, Henrique Macedo. Direito Coletivo do Trabalho. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

SILVA, Homero Batista Matheus da. CLT comentada. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.

ROMITA, Arion Sayão. Sindicalização por Categoria. Revista da Academia Nacional de Direito do Trabalho. Ano IV. n. 4. São Paulo: LTr, 1996.

FREITAS, Claudio. Direito Coletivo do Trabalho. Salvador: JusPodivm, 2019.

DELGADO, Mauricio Godinho. DELGADO, Gabriela Neves. A reforma trabalhista no Brasil com os comentários à Lei n. 13.467/2017. São Paulo: LTr, 2017.

CAIRO JR., José. Curso de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. e atual. Salvador: Juspodivm, 2019.

BRASIL. Decreto-Lei n. 229, de 28 de fevereiro de 1963. Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providencias. Brasília, DF: Poder Legislativo, [1963]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0229.htm#art611. Acesso em: 04 out. 2020.

PAMPLONA FILHO, Rodolfo; ROCHA, Matheus Lins. O controle de convencionalidade como mecanismo efetivador do direito humano fundamental ao trabalho: a sua aplicação no âmbito da reforma trabalhista. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, Salvador, BA, v. 7, n. 10, p. 210-236, out. 2018. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/147837. Acesso em: 04 out. 2020.

KREIN, José Dari; GIMENEZ, Denis Maracci; SANTOS, Anselmo Luis dos. Dimensões Críticas da Reforma Trabalhista no Brasil. Campinas: Curt Nimuendajú, 2018.

CINTRA, André. Como atrair os trabalhadores de volta aos sindicatos? 2019. Disponível em: https://vermelho.org.br/2019/12/20/como-atrair-os-trabalhadores-de-volta-aos-sindicatos/. Acesso em: 04 out. 2020.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. STF declara constitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória. Notícias STF, 2018. Disponível: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382819. Acesso em: 04 out. 2020.

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Publicado

2021-04-23

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno