A LEI ANTITERRORISMO E O ESPECTRO DO DIREITO PENAL DO INIMIGO
DOI:
https://doi.org/10.21207/2675-0104.2020.1095Palavras-chave:
Lei 13.260/16, Terrorismo, Direito penal do inimigoResumo
O presente artigo tem como propósito investigar as características da teoria do Direito Penal do Inimigo refletidas na Lei 13.260/16, a Lei Antiterrorismo, a partir da análise dos tipos obscuros e vagos da norma e dos dispositivos típicos da referida teoria, como adiantamento da punibilidade e desproporcionalidade das penas. Assim, explora-se também as diversas pressões, internas e externas, direcionadas ao Estado brasileiro para que a lei fosse aprovada. Dessa forma, pelo regime de tramitação em urgência da norma, não houve qualquer possibilidade de efetiva discussão sobre os perigos que o diploma legal representa para as liberdades constitucionais dos indivíduos e movimentos sociais.
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