A EFETIVIDADE DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NA COMARCA DE FRANCA/SP
DOI:
https://doi.org/10.21207/2675-0104.2020.1080Resumo
A presente pesquisa busca respostas na seara do direito administrativo, acerca de qual o impacto que a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) causou no município de Franca/SP, colacionando entendimentos recentes e pretéritos sobre a funcionalidade e arquitetura da referida Lei. Destarte, visando proporcionar uma ampla gama de conhecimentos aos operadores do direito e à população em geral, insurge o trabalho sobre a efetividade da Lei de improbidade administrativa no município de Franca/SP. Para uma didática mais elucidativa acerca da composição legal da Lei de Improbidade Administrativa, o trabalho inicia-se com uma introdução geral relativa aos pontos principais contidos na LIA, tais como a origem histórica, conceitos doutrinários, os sujeitos passivos, prescrição e sanções, para somente então, ingressar na parte objetiva de maior relevância da pesquisa, qual seja: analisar os processos (da comarca de Franca) que já tiveram suas sentenças/acórdãos transitados em julgado, e quantificar, minuciosamente, cada um deles, levantando dados sobre a quantidade e a qualidade das sanções impostas aos agentes/pessoas jurídicas considerados ímprobos. Dezesseis processos foram analisados sistematicamente, sendo quinze oriundos da Justiça Estadual e o remanescente da Justiça Federal. A média do tempo de duração dos processos na comarca em epígrafe, foi de sete anos e dois meses, sendo que, se comparado à média nacional, a comarca de Franca/SP deixa a desejar quanto à celeridade processual. Outrossim, nos processos estudados, foi possível perceber que um montante no total de R$ 76,037,48 (setenta e seis mil, trinta e sete reais e quarenta e oito centavos) foi ressarcido ao erário público, bem como R$ 1.072.116,19 (um milhão, setenta e dois mil, cento e dezesseis reais e dezenove centavos) foi aplicado a título de multa civil aos condenados nas penas da Lei de Improbidade Administrativa.
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