A CRISE DE 2020, UMA ODISSÉIA PELOS CONTRATOS
DOI:
https://doi.org/10.21207/2675-0104.2020.1079Palavras-chave:
Direito, Teoria Geral dos Contratos, Direito Civil, Contratos Civis, Contratos de Consumo, Pandemia, Crise, Onerosidade Excessiva, Resolução dos Contratos, Revisão Contratual.Resumo
Ao final do ano 2019 foi detectado na República Popular da China um novo vírus que ficou vulgarmente conhecido como COVID-19. No dia 11 de março de 2020 a Organização Mundial da Saúde (OMS) anunciou que o coronavírus passou a ser considerado uma pandemia que, além de consequências sanitárias e sociais, também repercute no campo jurídico. Diante de tais fatos, o presente trabalho visa analisar especificamente as consequências jurídicas nos contratos civis e de consumo. No primeiro capítulo será abordada a Teoria da Imprevisão e a resolução por onerosidade excessiva. O segundo tratará dos efeitos da pandemia nos contratos civis, bem como da mora e de atos normativos durante este período, incluindo em seus subcapítulos os seguintes pontos: a pandemia, a onerosidade excessiva e os efeitos nos contratos civis; sobre a mora durante a pandemia; e sobre as leis, atos e projetos normativos regulamentadores dos contratos civis em tempos de pandemia. O terceiro capítulo discorrerá a respeito dos impactos da pandemia nas relações de consumo, ressaltando temas como: o evento de força maior e a relação de consumo; leis, atos e projetos normativos regulamentadores das relações de consumo em tempos de pandemia; a posição do órgão de proteção do consumidor diante a pandemia; e os efeitos da pandemia nas relações consumeristas. Por fim, serão utilizados como fonte para a presente tese disposições legais e jurisprudenciais, projetos de leis, posicionamentos doutrinários, artigos jurídicos, livros jurídicos, vídeos e sites de pesquisa acerca do tema.
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