AUDIÊCIA DE CUSTÓDIA E O LAPSO TEMPORAL EXISTENTE ENTRE SUA IMPLEMENTAÇÃO E A RATIFICAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Gabriela Fileto da SILVA Faculdade de Direito de Franca
  • Ana Cristina GOMES Faculdade de Direito de Franca

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2020.1068

Palavras-chave:

Direitos fundamentais, Audiência de custódia, Tratados internacionais, Sistema carcerário.

Resumo

A finalidade desta pesquisa é apresentar e tentar achar explicações para justificar o lapso temporal existente entre a ratificação dos Tratados Internacionais e a implementação da audiência de custódia no ordenamento jurídico brasileiro. O objetivos da audiência de custódia é garantir a imediata apresentação do preso em flagrante a uma autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para avaliar a legalidade da prisão, durante a audiência o juiz pode realizar o relaxamento da prisão que for ilegal, pode decidir se o acusado será liberado provisoriamente, com ou sem fiança, ou se aplica a prisão preventiva ou medidas cautelares diversas da prisão.; a audiência de custódia também garante ao acusado a oportunidade de relatar se ocorreu alguma irregularidade em face da autoridade policial que realizou sua prisão e relatar se sofreu maus tratos ou tortura. A audiência de custódia é um instituto muito importante e está presente nos Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil, entretanto, só surgiu no ordenamento jurídico após 23 anos da ratificação desses tratados. Desta forma, constata-se que existe um grande atraso para aplicar a audiência de custódia no Brasil, um instituto que só apresenta vantagens ao sistema penitenciário brasileiro.

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Publicado

2021-04-23

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno