A DESBIOLOGIZAÇÃO DA PATERNIDADE: o reconhecimento concomitante da parentalidade socioafetiva e a biológica e seus efeitos jurídicos.
DOI:
https://doi.org/10.21207/2675-0104.2020.1059Palavras-chave:
Desbiologização, Multiparentalidade, Parentalidade socioafetiva, Princípio da afetividade.Resumo
Após o advento da Constituição Federal de 1988, o Direito de Família passou por mudanças radicais, ao passo que a sociedade também mudou. Dessa forma, ao contemplar o afeto como princípio jurídico e, principalmente, como formador de família, ocorreu o fenômeno da desbiologização da paternidade. Nesse sentido, a denominada parentalidade socioafetiva passou a ser reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Ademais, tendo em vista o caráter eudemonista que marca a nova concepção de família, foi proferido o revolucionário acórdão 898/060, reconhecendo a possibilidade da existência concomitante entre as duas formas de parentalidade, a socioafetiva e a biológica. Dessarte, busca-se fazer uma abordagem da multiparentalidade como nova realidade jurídica bem como seus efeitos jurídicos.
Palavras-chave: Desbiologização. Multiparentalidade. Parentalidade socioafetiva. Princípio da afetividade.
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