A DESBIOLOGIZAÇÃO DA PATERNIDADE: o reconhecimento concomitante da parentalidade socioafetiva e a biológica e seus efeitos jurídicos.

Autores

  • Luíza Alves SANTOS Faculdade de Direito de Franca
  • Frederico Thales Araújo MARTOS Faculdade de Direito de Franca

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2020.1059

Palavras-chave:

Desbiologização, Multiparentalidade, Parentalidade socioafetiva, Princípio da afetividade.

Resumo

Após o advento da Constituição Federal de 1988, o Direito de Família passou por mudanças radicais, ao passo que a sociedade também mudou. Dessa forma, ao contemplar o afeto como princípio jurídico e, principalmente, como formador de família, ocorreu o fenômeno da desbiologização da paternidade. Nesse sentido, a denominada parentalidade socioafetiva passou a ser reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Ademais, tendo em vista o caráter eudemonista que marca a nova concepção de família, foi proferido o revolucionário acórdão 898/060, reconhecendo a possibilidade da existência concomitante entre as duas formas de parentalidade, a socioafetiva e a biológica. Dessarte, busca-se fazer uma abordagem da multiparentalidade como nova realidade jurídica bem como seus efeitos jurídicos.

Palavras-chave: Desbiologização. Multiparentalidade. Parentalidade socioafetiva. Princípio da afetividade.

Biografia do Autor

  • Luíza Alves SANTOS, Faculdade de Direito de Franca
    Graduanda em Direito pela Faculdade de Direito de Franca. No ano de 2017 atuou como Monitora na disciplina de Direito Empresarial I na Faculdade de Direito de Franca e em 2018, estudou por um semestre na Espanha como bolsista, Universidad Francisco de Vitoria, com foco na área de criminalística. Bolsista no PBIC 2019 da Faculdade de Direito de Franca, com área de concentração da pesquisa em Direito de Família. Estagiária do Ministério Público do Estado de São Paulo na Promotoria da Família, do Idoso e do Consumidor.

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Publicado

2021-04-23

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno