DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADE E A ALTERAÇÃO DE NOMES DE LOGRADOUROS PÚBLICOS QUE HOMENAGEIAM REPRESENTANTES DA DITADURA MILITAR

Autores

  • Fábio Cantizani Gomes

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.513

Palavras-chave:

Justiça de transição. Direito à memória. Ditadura militar. Logradouros públicos.

Resumo

Um dos principais objetivos de qualquer justiça de transição é a busca pela verdade e o esclarecimento dos atos atentatórios aos direitos humanos cometidos durante um período de exceção. Esta busca, além de possibilitar a responsabilização dos agentes, possui o caráter pedagógico de educar as gerações posteriores numa cultura democrática e de respeito aos direitos humanos. As políticas de memória utilizam, dentre outros elementos, do estabelecimento de espaços que simbolizam e evocam a luta de resistência contra os regimes autoritários. Uma das práticas mais frequentes destes espaços de memória é a alteração de nomes de logradouros públicos que homenageiam figuras ligadas aos regimes ditatoriais. Embora não haja consenso sobre a utilização deste recurso, há recomendação expressa para sua utilização em nosso país, como medida simbólica de rompimento com o passado autoritário e estabelecimento de uma nova sociedade fundamentada nos valores democráticos e de respeito aos direitos humanos.

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Biografia do Autor

  • Fábio Cantizani Gomes
    Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (1994) e mestrado em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2004). Atualmente é professor titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito de Franca e da Universidade de Franca. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional.

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Publicado

2017-06-20

Edição

Seção

Artigos