A AUTOCOMPOSIÇÃO NOS CONFLITOS JUDICIAIS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.510

Palavras-chave:

Teoria moderna do conflito. Poder Judiciário. Autocomposição.

Resumo

O presente artigo visa ao estudo da autocomposição como resolução apropriada para conflitos judiciais. Primeiramente, cumpre a missão de traçar um arcabouço histórico e legislativo descrevendo a virada cultural do litígio para pacificação. Em seguida, são analisadas algumas espécies autocompositivas aplicadas nos conflitos levados ao Poder Judiciário, a exemplo da mediação e conciliação. Ao final, concluem-se as vantagens da autocomposição como obtenção de uma Justiça mais célere visando o empoderamento das partes e a satisfação de seus reais interesses.

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Biografia do Autor

  • Nívea Maria Santos SOUTO MAIOR, Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), João Pessoa (PB)
    Mestrado em Serviço Social pelo PPGSS da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), João Pessoa/PB. Mestrado em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA). Pós-graduada em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes (UCM) Rio de Janeiro/RJ. Graduada em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba (2005). Atualmente é proprietária - Vieira Souto Advogados Associados. Membro da Comissão da Advocacia Trabalhista - OAB Subseção Campina Grande/PB (triênio 2016/2018). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.

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Publicado

2020-04-08

Edição

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Artigos