DA IMPOSSIBILIDADE DA PRONÊCIA SER LASTREADA UNICAMENTE NA PALAVRA DO DELATOR

Autores

  • Clovis Alberto Volpe Filho

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.348

Palavras-chave:

Delação premiada. Tribunal do Júri. Meio de prova. Decisão de pronúncia.

Resumo

O presente artigo analisa a delação premiada (ou colaboração premiada) como meio de prova, destacando suas limitações no ordenamento jurídico, especificamente no caso do rito do Tribunal do Júri, o qual prevê a decisão de pronúncia como aquela que determina a submissão do réu a julgamento perante o Conselho de Sentença. Em verdade, pretende-se verificar a (in)validade da decisão de pronúncia estar fundamentada unicamente na delação de um dos agentes, tendo em vista que tal decisório não exige o exaurimento do mérito.

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Biografia do Autor

  • Clovis Alberto Volpe Filho
    Doutorando em Direito pela FADISP. Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (2003), mestrado em Direito Constitucional pela Universidade de Franca (2005), especialização em Ciências Criminais pela Puc-Minas (2011) e MBA em Direito Empresarial pela FGV (2011) . Atualmente é advogado e professor da graduação da Fafram/Ituverava e da Faculdade de Direito de Franca. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, Direito Penal e Direito Processual Penal. Foi pesquisador/bolsista durante a graduação pela Fapesp, e durante o mestrado pesquisador/bolsista pela Capes.

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Publicado

2017-01-30

Edição

Seção

Artigos