DA INCONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA 664/2014 QUE INSTITUIU O PRAZO MÍNIMO DE DOIS ANOS DE CASAMENTO PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE

Autores

  • Tamara de Souza Valério Mourão INSTITUTO LUTERANO DE ENSINO SUPERIOR - ILES/ULBRA PORTO VELHO

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.320

Palavras-chave:

Medida Provisória 664. Benefício Previdenciário. Pensão por morte. Casamento. União Estável. Inconstitucionalidade. Isonomia. Retrocesso social. Razoabilidade e Proporcionalidade. Lei n. 13.135/2015.

Resumo

Breve análise sofre as recentes modificações inseridas na legislação previdenciária no tocante à exigência de tempo mínimo de casamento para recebimento da pensão por morte

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Publicado

2016-08-17

Edição

Seção

Artigos