O PRINCÍPIO CONTRAMAJORITÁRIO E A UNIÃO HOMOAFETIVA: A FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NA SOLUÇÃO DE UM DEBATE HODIERNO

Autores

  • Renat Nureyev Mendes Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.247

Palavras-chave:

União Homoafetiva. Poder Judiciário. Princípio Contramajoritário.

Resumo

Sabe-se que o “homossexualismo” existiu desde a antiguidade; e, ademais, aqui no Brasil não foi diferente, desde o início da sua história existiam indivíduos com uma orientação sexual diferente e, na época, atípica. Sendo assim, por que a Constituição Federal de 1988, a última Carta-Magna brasileira, já no final do século XX, não trouxe em seu texto a possibilidade de uma nova família composta de pessoas do mesmo sexo? Por que foi o poder judiciário, e não o legislativo, que teve, décadas depois, de resolver essa situação de uma forma contramajoritária? Tem-se aqui como escopo maior, a resposta dessas questões. Mas, pretende-se ainda, mostrar como funciona a questão do controle de constitucionalidade, do princípio majoritário e do princípio contramajoritário do Poder Judiciário. Para alcançar esses objetivos, foi feita uma pesquisa bibliográfica, através da utilização de livros e demais referências que tratam do assunto, e de documentos de cunho jurídico. Esse tema, envolvendo os homossexuais, ganhou destaque nessas últimas décadas; a discussão a cerca da União Homoafetiva intensificou-se com o advento do terceiro milênio, e isso foi percebido pelo Judiciário brasileiro que resolveu iniciar um debate a respeito disso para solucionar essa questão, já que não o fez o Poder Legislativo.

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Publicado

2013-10-10

Edição

Seção

Artigos