DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA E SUA NOVA CONCEPÇÃO EM FACE DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.234Palavras-chave:
Direito, discricionariedade, discricionariedade administrativa, princípios constitucionais, direitos fundamentaisResumo
O presente estudo tem por objeto analisar a discricionariedade administrativa em face das concepções do pós-positivismo, ou seja, trata-se de rever o conceito de discricionariedade superando os paradigmas difundidos no positivismo, que é o uso da lógica mecanicista através da subsunção. A Discricionariedade administrativa será analisada em uma nova concepção em face dos princípios constitucionais, analisando a possibilidade de se conciliar a resposta discricionária com o dever constitucional de motivar e agir eficientemente, que entendemos por sua não possibilidade, uma vez que discricionariedade e direito excluem-se mutuamente. Será discutido ainda se no Estado Constitucional de Direito é possível falar em supremacia do interesse público sobre direitos fundamentais. Como último item deste artigo, analisaremos de que forma se põe o paradigma Administração e Jurisdicionado no Estado Constitucional, entendo que estes passam a ter a mesma posição já que ambos têm direitos e deveres uns com os outros.Downloads
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Publicado
2014-12-13
Edição
Seção
Artigos