IMPACTOS AMBIENTAIS DE CARÁTER POSITIVO E A DESNECESSIDADE DE CONCESSÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.210Palavras-chave:
Licenciamento ambiental. Estudo prévio de impacto ambiental. Impacto ambiental. Desnecessidade de licenciamento para impactos ambientais positivos.Resumo
O licenciamento ambiental é uma modalidade de controle do meio ambiente, específico para as atividades altamente poluidoras e que sejam capazes de causar alterações negativas nas condições ambientais. Para auferir se a atividade ou empreendimento é altamente poluidor, é necessário a realização de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, que é uma exteriorização do princípio da prevenção ambiental, ficando a critério do órgão ambiental competente a concessão ou não da licença. O impacto ambiental é o gênero que comporta várias espécies, dentre as quais se encontram os impactos positivos que são aqueles que trazem melhorias ao meio ambiente, e os negativos os quais são nocivos e altamente poluidores, sendo necessária tal distinção para verificar se a atividade ou empreendimento será submetido ao procedimento de licenciamento ambiental. No direito pátrio, surgiram duas correntes acerca da necessidade de licenciamento ambiental. A primeira corrente prega que todos os tipos de impactos ambientais se sujeitam ao licenciamento ambiental. A segunda é aquela que se posiciona no sentido de exigir somente dos impactos negativos, a realização de licenciamento ambiental, razão pela qual se faz mais adequada para nosso direito ambiental, dispensando, assim, do licenciamento ambiental as atividades e empreendimentos causadores de impactos positivos, até porque estes devem ser estimulados pelo Poder Público, haja vista que além de preservar, o Estado o dever de restaurar as áreas degradadas.Downloads
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Publicado
2013-07-11
Edição
Seção
Artigos de Discentes