A PRIVATIZAÇÃO DA DEFESA DO MEIO AMBIENTE: UMA VISÃO DERIVADA DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL.
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.207Palavras-chave:
Novo Código Florestal – Privatização – Defesa – Meio AmbienteResumo
As transformações das normas jurídicas são ditadas de acordo com o clamor da sociedade, em que, dependendo de seus interesses e necessidades, estas alterações são realizadas de forma mais célere ou não. Esta é a base do presente trabalho, pois através destas alterações (mutações), o microssistema jurídico ambiental conta com a convergência das disposições legais anteriores com a do atual texto do novo Código Florestal, o que não acontecia com o pretérito Código Florestal, em que sequer guardava sintonia com o que preceitua a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6938/81). Entretanto, para esta necessária convergência legal e de interesses foi essencial implementar o conceito de conservação, deixando a ideia de preservação para o antigo código, gerando o surgimento de novos institutos que coadunam a conservação com o desenvolvimento sustentável, sendo, em nosso ponto de vista, a verdadeira chance de manutenção de áreas verdes, que passarão a possibilitar ao seu proprietário a manutenção ativa da área, deixando de lado o peso que assolava os produtores, pois a determinação legal cogente era a de tratá-las, na grande maioria das vezes, como improdutivas, resultando apenas em ônus para seus detentores.Downloads
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Publicado
2013-07-11
Edição
Seção
Artigos