O CONTROLE DE POLÍTICAS PÚBLICAS E A EFETIVIDADE DO DIREITO À SAÚDE ATRAVÉS DO PROCESSO ESTRUTURAL
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.1023Palavras-chave:
Litígios de interesse público, Judicialização da saúde, Processo Civil, Processo estruturalResumo
A Constituição de 1988 e o Estado Social e Democrático de Direito conferem caráter prestacional à saúde. Embora positivada, a ausência ou deficiência de políticas públicas compele a recorrência da população ao Judiciário, fenômeno denominado judicialização. O processo civil brasileiro é garantidor de direitos fundamentais. Contudo, padece de meios repulsivos a perpetuação da problemática. Valendo-se do método dedutivo, de pesquisa documental e bibliográfica, o estudo demonstra a judicialização da saúde e avalia a adequação do processo estrutural ao processo civil brasileiro. Evidencia que os litígios envolvendo ineficácia de políticas públicas de saúde se adequam ao conceito multipolarizado. Apesar de solver os problemas político-econômicos, a aplicação deste transforma a ordem burocrática do Estado. Dada a receptividade pelo processo civil brasileiro, reputa-se viável aplicá-lo aos conflitos de interesse público relativos à saúde.
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