VEDAÇÃO DA TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE FINALÍSTICA EDUCACIONAL DO ENSINO SUPERIOR

Autores

  • Iara Marthos ÁGUILA Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP
  • Camila da Silva ALENCAR

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.834

Palavras-chave:

Dumping social, Vedação da terceirização, Atividade finalística educacional

Resumo


O presente artigo aborda o tema do dumping social e sua possibilidade de regulamentação pelos organismos internacionais, tais como Organização Mundial do Comércio (OMC) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Para melhor desenvolvimento do tema o artigo trata da globalização e seus reflexos perante o comércio internacional, com as consequentes mudanças que este fenômeno trouxe no contexto dos países. O dumping é uma prática comercial desleal em que empresas transnacionais exploram a mão-de-obra dos países em desenvolvimento, afetando sobremaneira os direitos trabalhistas. A origem do dumping social e sua dinâmica é alvo de preocupação no cenário mundial, razão pela qual devem ser discutidas propostas de regulamentação do dumping social, resolvendo-se então o impasse através de ideias dos países desenvolvidos e subdesenvolvidos. Além do contexto histórico no qual surgem as referidas propostas, são apresentados e discutidos por meio de técnica de pesquisa bibliográfica os posicionamentos favoráveis e contrários à adoção de referidas medidas, bem como os empecilhos que se apresentam no caminho da resolução deste impasse.

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Biografia do Autor

  • Iara Marthos ÁGUILA, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP
    Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (1990) e mestrado em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (1998). Atualmente é professora titular da Faculdade de Direito de Franca. Foi professora titular da Universidade de Franca e professora celetista na Universidade Estadual Paulista - Unesp, campus de Franca. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho. É advogada trabalhista atuante.

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Publicado

2019-07-26

Edição

Seção

Artigos