A PRISÃO APÓS SEGUNDA INSTÂNCIA E O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊCIA E NÃO CULPABILIDADE
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.825Palavras-chave:
Presunção de Inocência, Supremo Tribunal Federal, Constituição Federal, Prisão em segunda instânciaResumo
O presente trabalho busca discutir o princípio da presunção de inocência e não culpabilidade e a prisão em decorrência de sentença recorrível em segunda instância. Dessa forma, foram realizadas pesquisas históricas das constituições brasileiras e tratados internacionais, jurisprudências relativas à Habeas Corpus analisados pelo Supremo Tribunal Federal, além de pesquisa bibliográfica de autores do direito constitucional e penal. Assim foi possível desencadear raciocínio jurídico em relação ao reflexo das decisões da Suprema Corte e a relevância de princípios constitucionais garantidores de direitos universais. No decorrer do trabalho infere-se a construção do princípio da presunção da inocência no âmbito internacional, em convenções, tratados e declarações, posteriormente o seu desenvolver no ordenamento jurídico brasileiro, levando em consideração os momentos históricos vividos até a consolidação do referido princípio na Constituição Federal de 1988. Fez-se necessário também elencar as prisões cautelares previstas no código de processo penale que as mesmas estão em consonância com o artigo 5º inciso LVII da Carta Magna. Por fim foram analisadas decisões do STF e suas consequências jurídicas no que concerne ao impacto causado nos casos concretos.