A função de subsidiariedade nas Constituições da América do Sul e sua implicação nas relações multilaterais
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.69Palavras-chave:
Sistema-Mundo – América Latina – princípio da subsidiariedade – normas constitucionais - democraciaResumo
Este artigo é baseado nas categorias utilizadas por Immanuel Wallerstein para explicar o sistema capitalista. Wallerstein denomina tal sistema como Sistema-Mundo, ou seja, um modelo econômico internacionalizado, caracterizado pela interconexão de mercados, fato que estabelece uma hierarquia entre países. Portanto, a soberania, segundo o autor, não é atributo dos Estados Modernos, pois desde os tratados de Westfália que estão submetidos a uma ordem internacional. Os Estados americanos foram criados no tempo em que se constituía o Sistema-Mundo e tais aspectos são fundamentais para estabelecer o conceito, analisado neste texto, de “América Latina”, e também explicam a presença de elementos anti-sistêmicos no ordenamento jurídico da região. Um exemplo é o princípio da subsidiaridade, previsto na relação entre Estados e Organizações Internacionais da região. Comparando tais preceitos com os elementos clássicos dos Estados Modernos, concluímos que o princípio da subsidiariaedade possui características anti-sistêmicas que alteram a racionalidade do Sistema-Mundo.Downloads
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