CIBERCRIME: UM ESTUDO ACERCA DO CONCEITO DE CRIMES INFORMÁTICOS
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.602Palavras-chave:
Cibercrime, Código Penal Brasileiro, Crimes Eletrônicos.Resumo
A presente pesquisa visa discorrer acerca do conceito de crimes cibernéticos ou cibercrimes sob o viés do Código Penal Brasileiro. Denomina-se cibercrimes os crimes que são praticados por meio cibernéticos, ou seja, atividades que envolvam a prática ilícita por meio de um computador na rede informacional de comunicação tecnológica. Cibercrime está associado ao “fenómeno da criminalidade informática estão, sem dúvida, condutas violadoras de direitos fundamentais, seja através da utilização da informática para a prática de um crime, ou como um elemento do tipo legal de crime” (SIMAS, 2014, p. 12). O Brasil está intrinsicamente ligado neste novo contexto de crimes praticados por meio de tecnologias informacionais de comunicação, ora, como exemplo, à comunidade internacional em ações que visam o combate desse delito, ora como foco irradiador e proliferador de ações criminosas cibernéticas. Diante do exposto, esta pesquisa apresentará o conceito de cibercrime e debruçará, não de modo exaustivo, sobre o cibercrime em âmbito internacional e nacional, bem como, um estudo acerca do Tratado de Budapeste, o qual dimensiona a Lei ao combate de crimes praticados por meio de sistemas informáticos, e da Lei n. 12.737/2012.