OS BENEFÍCIOS LEGAIS DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NAS LICITAÇÕES
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.501Palavras-chave:
Direito Administrativo, licitação.Resumo
Os processos licitatórios são imprescindíveis para a manutenção e realização de várias atividades pela Administração Pública. Tais procedimentos possuem regulamentação própria, específica em lei e com normas rigorosas de observância obrigatória, em obediência ao princípio da legalidade. Por sua vez, a União tem grande interesse, como uma finalidade da República Federativa do Brasil, de promover o desenvolvimento econômico e social do país. E diante da relevância das microempresas e empresas de pequeno porte no cenário nacional econômico, visa incentivar essas empresas com um tratamento jurídico diferenciado e mais benéfico, inclusive nas aquisições públicas. Tais benefícios foram ampliados, incluindo incentivos para que a microempresa e empresa de pequeno porte participem dos processos licitatórios e atinja as contratações públicas, pois se a Administração precisa de terceiros para adquirir bens e contratar serviços, que seja com mais empresas menores, oportunizando a estas o crescimento econômico maior em seu faturamento. Com isso, toda a sociedade e o Estado ganham, gerando maior economia e crescimento em todos os setores. E o mais importante é que esses benefícios não ferem nenhum princípio licitatório. Ao contrário prestigia o crescimento econômico e a máxima de Aristóteles de tratar os desiguais na medida de suas desigualdades, atingindo um objetivo coletivo e com normas próprias. Assim, todos os benefícios previstos para essas empresas devem ser aplicados pela Administração Pública, dando efetividade ao preceito de desenvolvimento econômico e social, tanto em âmbito local, como regional.Downloads
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