OS CONTORNOS TEÓRICOS DO FUNDAMENTO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E SUA EFICÁCIA NO ÂMBITO DO DIREITO PRIVADO
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.500Palavras-chave:
dignidade, dignidade da pessoa humana, direito privado.Resumo
A dignidade em sentido vulgar traduz honradez, virtude, valor ou qualidade moral que induz ao respeito. O princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, III da Constituição Federal de 1988, é valor edificado ao longo da história da humanidade e sustentáculo do ordenamento jurídico brasileiro, afastando a ideia apriorística. Contudo, compreender o seu alcance e identificar o seu elemento nuclear não é tarefa fácil, mas sim imperiosa para evitar a sua banalização ou invocação indevida na efetividade da atividade jurisdicional. Diante desse cenário, este artigo, sem a pretensão de esgotar o tema, apresenta os contornos teóricos da dignidade da pessoa humana propostos por Jorge Reis Novais e Ingo Wolfgand Sarlet e justifica, através da perspectiva teleológica, seu fundamento e sua eficácia no âmbito do direito privado. A identificação do elemento nuclear do princípio da dignidade da pessoa permite garantir e promover a dignidade das pessoas bem como repelir qualquer forma de discriminação ou degradação.Downloads
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Publicado
2018-12-06
Edição
Seção
Artigos