A CONFISSÃO E OS SEUS CONSECTÁRIOS NO PROCESSO PENAL CONTEMPORÂNEO
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.448Palavras-chave:
confissão, prova, processo penalResumo
Não obstante a aparente sedimentação na doutrina e na jurisprudência do instituto da confissão no processo penal, é certo que, em uma análise mais acurada, podemos perceber diversas contradições e, portanto, temos como objetivo apontá-las, bem como adotar o melhor posicionamento, sempre com argumentos plausíveis e coerentes com a sistemática do ordenamento processual penal atual. No capítulo inicial, é abordada a confissão e suas nuances, quais sejam, o conceito, o conteúdo, a natureza jurídica, os requisitos – de ordem formal e material -, classificações de maior importância prática, a problemática do silêncio como forma de confissão no processo penal brasileiro e, por fim, as principais características. Por seu turno, no capítulo seguinte, o valor probatório da confissão nos dias atuais é o objeto de estudo. Por derradeiro, parte-se, no último capítulo, para uma análise dos principais corolários da confissão no processo penal brasileiro, com destaque para a circunstância atenuante genérica prevista no artigo 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal, e para o crime de autoacusação falsa, estatuído no artigo 341 do mesmo diploma legal.Downloads
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Publicado
2018-12-06
Edição
Seção
Artigos