A BOA-FÉ PROCESSUAL OBJETIVA À LUZ DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: UMA NORMA DIRIGIDA A TODOS OS PARTICIPANTES DO PROCESSO.

Autores

  • Lígia Maia de Oliveira Miranda Universidade Anhanguera - UNIDERP

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.398

Palavras-chave:

Boa-fé Objetiva Processual, Novo CPC, Princípio, Norma Fundamental Processual.

Resumo

Considerando as recentes inovações na Dogmática Processual Civil Brasileira, sobretudo com o advento do Novo Código de Processo Civil, o presente estudo tem por objetivo debater a inserção da boa-fé objetiva como norma processual de caráter fundamental que, pela sua natureza, impõe-se a todos os sujeitos processuais, indistintamente, devendo ser observada em todas as fases processuais. Pretende-se, portanto, discutir a essência conceitual da referida norma; a evolução do princípio da boa-fé até a aquisição do status que lhe fora conferido pelo Novo CPC, tecendo a distinção do tratamento da boa-fé no CPC/1973 e o CPC/2015; e, finalmente, discutir as possíveis repercussões práticas da consagração da aludida norma processual fundamental.

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Biografia do Autor

  • Lígia Maia de Oliveira Miranda, Universidade Anhanguera - UNIDERP
    Possui graduação em Direito pelo Centro de Ensino Superior do Amapá (2013), curso reconhecido pelo MEC pela Portaria n.º 150, de 17 de agosto de 2012. Pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Universidade Anhanguera - UNIDERP. Possui formação como pregoeira. Advogada com inscrição na OAB/PA sob o nº 19.885. Tem experiência na área jurídica. Atualmente atua como Chefe de Controle Interno no Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá - PA, entidade autárquica municipal.

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Publicado

2017-01-30

Edição

Seção

Artigos