TUTELAS PROVISÓRIAS E O NOVO CPC

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.375

Palavras-chave:

Novo CPC. Tutela Provisória. Urgência. Emergência. Celeridade Processual.

Resumo

Ao ser sancionado um Novo Código de Processo Civil, muitas mudanças foram percebidas, e dentre as mais impactantes está a Tutela Provisória, que veio atualizar, modificar e orientar de uma maneira sistematicamente organizada o ordenamento jurídico no que diz respeito à antecipação da tutela ou tutela cautelar. Este trabalho apresenta as principais mudanças trazidas pelo Novo CPC em face do Código vigente anterior no que se pode tratar dentro do assunto de Tutela Provisória, tendo em vista a grande necessidade de ser estudada, entendida e aplicada de maneira competente e juridicamente eficaz, pois o principal adversário processual de quem encontra-se em uma situação de urgência ou emergência é o tempo, e a demanda principal do litigante passa a ser a busca pela celeridade em sua causa. O Código de Processo Civil de 2015 dispôs a temática em seu Livro V, o qual ganhou título de “Da Tutela Provisória”, e unificou tudo que estava esparsamente ordenado pelo CPC/73, de maneira topograficamente mais clara e até mais concisa, proporcionando ao julgador experimentar maior amplitude de valoração casuística. Os objetivos que se fizeram para esta pesquisa, além de apresentar as mudanças proporcionadas pelo novo Diploma legal, pautaram-se em estudar a função constitucional e a história da Tutela Provisória e como foi o seu surgimento e desenvolvimento no ordenamento jurídico ao longo do tempo, de acordo com as necessidades sociais que fizeram com que surgisse, ou seja, a impossibilidade de se esperar o fim do processo de conhecimento face à urgência ou emergência. Para apresentar as principais mudanças, fez-se necessário o estudo de como era disciplinada a Tutela Provisória no Código de Processo Civil de 1973, tecer os conceitos, aplicações práticas dos institutos cautelares e antecipatórios e esclarecer as espécies de Tutela Provisória dentro do Novo CPC, sendo: de Urgência e de Evidência, de acordo com seus pressupostos. A produção de uma pesquisa científica em torno do referido assunto proporcionou a conclusão de que o novo ordenamento processual civil trouxe uma superação na prestação jurisdicional, pois permite ao juízo oferecer uma tutela diferenciada, apresentados os requisitos de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, a probabilidade do direito ou ainda o manifesto propósito protelatório do réu, sem que tal decisão aconteça em detrimento do mérito do processo, permitindo ao litigante de boa-fé receber a justiça que buscava.

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Biografia do Autor

  • Laura Luísa Barbosa Pessoa, Faculdade de Direito de Franca
    Aluna do Curso de Direito da Faculdade de Direito de Franca.

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Publicado

2015-12-06

Edição

Seção

Artigos de Discentes