CONSTITUCIONALIDADE E A RESPONSABILIDADE SOCIAL DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

Autores

  • José Moisés Ribeiro

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.327

Palavras-chave:

Ações afirmativas, Educação, Democracia, Igualdade, Liberdade, Equilíbrio

Resumo

O escopo do presente artigo centra-se na argumentação segundo a qual a educação efetiva-se nos direitos fundamentais. A implementação das políticas públicas, de ações afirmativas, não rompe com os princípios democráticos, mas servem ao ideal de equilíbrio entre o governo da maioria e a participação minoritária no ambiente democrático. A legitimação e a legitimidade democráticas das discriminações positivas coaduna-se perfeitamente com os ditames democráticos insculpidos na Constituição Federal de 1988. O presente texto tem como respaldo a doutrina que mescla a rigidez constitucional e a necessidade de interpretação moderna, adequada à realidade. É imprescindível enxergar a força da Constituição e do Controle Constitucional em prol do bem comum e esta é a intenção das argumentações agora aventadas.

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Biografia do Autor

  • José Moisés Ribeiro
    É doutorando em Direito (Área de Concentração: Função Social no Direito Constitucional) pela Faculdade Autônoma de Direito - FADISP (2014-2016). Possui Mestrado em Direito das Relações Econômicas-Empresariais pela Universidade de Franca (2006), Licenciatura Plena em Português pela Universidade de Franca (1999), Graduação em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (1995) . Atualmente é professor titular do Colégio Alto Padrão - Objetivo de Franca, do Colégio Sapiens de Araraquara, do Colégio Positivo de Ipuã, do Colégio COC de Pitangueiras e Diretor do Curso de Expressão de Língua Portuguesa em Franca.

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Publicado

2017-01-30

Edição

Seção

Artigos