CONSTITUCIONALIDADE E A RESPONSABILIDADE SOCIAL DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.327Palavras-chave:
Ações afirmativas, Educação, Democracia, Igualdade, Liberdade, EquilíbrioResumo
O escopo do presente artigo centra-se na argumentação segundo a qual a educação efetiva-se nos direitos fundamentais. A implementação das políticas públicas, de ações afirmativas, não rompe com os princípios democráticos, mas servem ao ideal de equilíbrio entre o governo da maioria e a participação minoritária no ambiente democrático. A legitimação e a legitimidade democráticas das discriminações positivas coaduna-se perfeitamente com os ditames democráticos insculpidos na Constituição Federal de 1988. O presente texto tem como respaldo a doutrina que mescla a rigidez constitucional e a necessidade de interpretação moderna, adequada à realidade. É imprescindível enxergar a força da Constituição e do Controle Constitucional em prol do bem comum e esta é a intenção das argumentações agora aventadas.Downloads
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Publicado
2017-01-30
Edição
Seção
Artigos