EVOLUÇÃO DAS TEORIAS DA CAUSALIDADE E DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA, NO ÂMBITO DO DIREITO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.326Palavras-chave:
Teoria geral do delito. Teorias da causalidade. Teoria da imputação objetiva. Tipo Objetivo. Direito Penal.Resumo
O presente trabalho discorre sobre a origem da teoria da imputação objetiva de um determinado resultado produzido no mundo externo ao autor da respectiva conduta, no campo da Filosofia e do Direito Penal (teoria de Hegel, datada da primeira metade do século XIX); depois, detém-se na introdução do conceito de causalidade, no âmbito do Direito Repressivo, a partir do positivismo naturalista de Augusto Comte (na segunda metade do século XIX), e nas teorias sobre o nexo causal que se seguiram, com a adoção da teoria da condição ou da equivalência, pelo direito alemão e pelo nosso direito; o artigo concentra-se ainda em examinar as diversas questões que restaram insuficientemente respondidas pelas teorias da causalidade e os problemas daí decorrentes; por fim, o trabalho demonstra o retorno gradual, ou seja, o ressurgimento da teoria da imputação objetiva, com seus contornos e critérios atuais, não como uma tentativa de abolir o conceito de causalidade, mas sim evidenciando que, ao lado da causalidade meramente mecânica ou ontológica, é imprescindível que se faça juízo de imputação, por meio de critérios jurídicos (normativos), pois a causalidade é necessária, mas insuficiente, sem os critérios da imputação, para que se efetue a atribuição de um determinado resultado ao autor da respectiva conduta.Downloads
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Publicado
2017-06-20
Edição
Seção
Artigos