SOBRE A COEXISTÊCIA DO MULTICULTURALISMO E DOS DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Thayanne Borges Estelita Universidade Candido Mendes

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.311

Palavras-chave:

Direitos Humanos. Multiculturalismo. Teoria do Discurso.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo dialogar sobre tema aprofundado pela globalização moderna: a universalização dos Direitos Humanos. O fim da Segunda Guerra Mundial provocou uma onda de legislações almejando a proteção de direitos básicos inerentes ao ser humano, paradigma mínimo a ser respeitado por todos os Estados. Essa tentativa de consolidar um cenário mundial saudável e protetivo não pode servir de pretexto, entretanto, para o aculturamento de nações não abrangidas pelos valores universalmente reconhecidos e protegidos. Deve-se insistir na defesa das identidades culturais nacionais e na formação de uma política multiculturalista. Porém, o pluralismo e a estipulação unilateral de critérios mundiais é paradoxa: se cada Estado é dono e senhor de si, há possibilidade de relações internacionais hostis; se um Estado (ou organização de Estados) ergue-se como soberano regulador da matriz de valores essenciais, fatalmente ocorrerá valorização de seus próprios princípios. Ante tal embate, Habermas sugere uma teoria do discurso, na qual deve haver uma conversa justa e equilibrada entre os Estados influenciados pelo paradigma de direitos a ser estabelecido. Somente após esse exercício bilateral, poderão ser estabelecidos Direitos Humanos ou qualquer outro ordenamento jurídico universal para os Estados de forma democrática.

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Publicado

2016-08-17

Edição

Seção

Artigos