O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: UMA FONTE DO DIREITO QUE LIMITA E LEGITÍMA PRERROGATIVAS
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.303Palavras-chave:
Direito Penal, princípio, crime, bagatela, tipicidade materialResumo
O presente artigo tem por objetivo abordar a aplicação do princípio da insignificância, no passado e atualmente, que tem se mostrado uma fonte diretriz no campo de incidência do Direito Penal, na medida em que estabelece um equilíbrio entre a atuação sancionadora do Estado e o direito de liberdade do acusado. Imperioso registar que, desde a monarquia romana, enraizada nos moldes do Direito Privado, o envoltório deste instrumento jurídico já era formado, e, após o advento do brocardo latino “mínima non curat praetor”, ficou estampado que a sociedade já demonstrava sua aversão acerca da intervenção do juiz (pretor) às causas ou delitos de bagatela. Hodiernamente, esta ideia não é diferente, tendo o doutrinador alemão, Claus Roxin, a partir do ano de 1964, delimitado com propriedade o assunto, fazendo com que os reflexos de seus estudos atingissem a jurisprudência brasileira, que conta, inclusive, com a concordância da Suprema Corte, que fixou requisitos ao campo de abrangência do princípio. Muito embora haja críticas acerca da existência e conseguinte aplicação da insignificância, não se pode olvidar que o princípio estudado é uma fonte do direito que, sobretudo, norteia a aplicação da justiça no caso concreto.Downloads
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Publicado
2016-08-17
Edição
Seção
Artigos