O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: UMA FONTE DO DIREITO QUE LIMITA E LEGITÍMA PRERROGATIVAS

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DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.303

Palavras-chave:

Direito Penal, princípio, crime, bagatela, tipicidade material

Resumo

O presente artigo tem por objetivo abordar a aplicação do princípio da insignificância, no passado e atualmente, que tem se mostrado uma fonte diretriz no campo de incidência do Direito Penal, na medida em que estabelece um equilíbrio entre a atuação sancionadora do Estado e o direito de liberdade do acusado. Imperioso registar que, desde a monarquia romana, enraizada nos moldes do Direito Privado, o envoltório deste instrumento jurídico já era formado, e, após o advento do brocardo latino “mínima non curat praetor”, ficou estampado que a sociedade já demonstrava sua aversão acerca da intervenção do juiz (pretor) às causas ou delitos de bagatela. Hodiernamente, esta ideia não é diferente, tendo o doutrinador alemão, Claus Roxin, a partir do ano de 1964, delimitado com propriedade o assunto, fazendo com que os reflexos de seus estudos atingissem a jurisprudência brasileira, que conta, inclusive, com a concordância da Suprema Corte, que fixou requisitos ao campo de abrangência do princípio. Muito embora haja críticas acerca da existência e conseguinte aplicação da insignificância, não se pode olvidar que o princípio estudado é uma fonte do direito que, sobretudo, norteia a aplicação da justiça no caso concreto.

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Publicado

2016-08-17

Edição

Seção

Artigos