TRANSFUSÃO DE SANGUE E A RESPONSABILIDADE PENAL DO MÉDICO
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.292Palavras-chave:
Direito à Vida, Liberdade Religiosa, Transfusão de Sangue, Ética Médica, Responsabilidade PenalResumo
O presente trabalho buscou analisar a responsabilidade penal do médico frente à recusa de um paciente, civilmente capaz e consciente, em receber uma transfusão sanguínea, por motivos religiosos. O objetivo central foi esclarecer qual a consequência jurídica relacionada à conduta médica, tanto por ação quanto por omissão, e assegurar uma segurança aos profissionais da área da saúde. Primeiramente foram abordados os direitos fundamentais, com maior destaque no direito à vida e a liberdade religiosa. Em seguida, expôs-se a colisão destes direitos e formas de solucionar este choque. Durante o decorrer do trabalho especificou-se os princípios bioéticos, que todo médico deve respeitar. Consequentemente explanou-se a respeito da autonomia que toda pessoa capaz, e por analogia os representantes legais de uma pessoa incapaz ou menor de idade, possui sobre aceitar ou recusar um tratamento médico, ressalvando-se o direito indisponível que é a vida. Para finalizar, abarcamos a responsabilidade penal do médico quanto ao delito de constrangimento ilegal e omissão de socorro, disponibilizando julgados e casos concretos acerca do tema, com o fim de melhor compreensão.Downloads
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Publicado
2016-08-17
Edição
Seção
Artigos de Discentes