TEORIAS JURÍDICAS ACERCA DO INÍCIO DA VIDA HUMANA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.291

Palavras-chave:

Início da vida humana, Essência humana, Teoria Concepcionista, Teoria da Nidação, Teoria do Desenvolvimento do Sistema Nervoso Central

Resumo

Este estudo apresenta as diversas teorias acerca do início da vida humana, com o intuito de definir o início da vida humana conforme o ordenamento jurídico brasileiro. Isto porque se faz necessário conceituar primeiramente o que é vida, para somente então ser possível questionar o que é o homem. Além de demonstrar as diversas teorias formuladas acerca do tema, serão apresentadas as principais teorias jurídicas sobre o início da vida humana, e será feita uma visão críticas de cada uma, concluindo que é da essência do ser humano a sua capacidade de raciocinar, sendo assim, a sua vida se inicia com as primeiras atividades cerebrais. A teoria eleita será sustentada pela definição de morte trazida pela lei de transplante de órgãos, e será demonstrado que a teoria defendida esta de acordo com os julgados do Supremo Tribunal Federal nas ocasiões em que se manifestou acerca do tema.

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Biografia do Autor

  • Cildo Giolo Júnior, Faculdade de Direito de Franca
    Doutor em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos (Unimes), tendo defendido sua tese em 2013. Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela UMSA (Buenos Aires - Argentina), tendo defendido sua tese em 2006. É Mestre em Direito Público (Direitos do Estado no Estado Democrático de Direito) pela Universidade de Franca (Franca/SP), tendo defendido sua dissertação em 2001. Pós-graduado "lato sensu" em Direito Processual Civil na Faculdade de Direito de Franca (Franca/SP) em 1994. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Franca de 1988 a 1991. Atualmente é Professor Substituto da cadeira de Direito Penal na Faculdade de Direito de Franca de 2011 a 2012, tendo sido admitido por processo seletivo público. Atua como Docente e Advogado. É Membro do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI) e Avaliador do MEC/INEP para os Cursos de Direito.

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Publicado

2016-08-17

Edição

Seção

Artigos de Discentes