DIREITO PENAL DO INIMIGO X DIREITO PENAL DO CIDADÃO

Autores

  • Déa Carla Pereira Nery
  • José Renato Oliva de Mattos Filho

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.268

Palavras-chave:

Direito Penal do Inimigo. Direito Penal do Cidadão. Delinquente e reintegração na sociedade.

Resumo

O artigo analisa o Direito Penal do Inimigo em contraposto ao Direito Penal do Cidadão, ressaltando a necessidade do Estado não reconhecer o autor do fato delituoso como um inimigo que deve ser destruído, mas sim como um indivíduo que apresentou um comportamento que feriu a norma, contudo não perdeu sua condição de cidadão e seu direito de reintegrar-se à sociedade.

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Publicado

2014-06-12

Edição

Seção

Artigos