DIREITO PENAL DO INIMIGO X DIREITO PENAL DO CIDADÃO
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.268Palavras-chave:
Direito Penal do Inimigo. Direito Penal do Cidadão. Delinquente e reintegração na sociedade.Resumo
O artigo analisa o Direito Penal do Inimigo em contraposto ao Direito Penal do Cidadão, ressaltando a necessidade do Estado não reconhecer o autor do fato delituoso como um inimigo que deve ser destruído, mas sim como um indivíduo que apresentou um comportamento que feriu a norma, contudo não perdeu sua condição de cidadão e seu direito de reintegrar-se à sociedade.Downloads
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Publicado
2014-06-12
Edição
Seção
Artigos