HERMENÊUTICA JURÍDICA: CAMINHOS PARA UMA DISCUSSÃO
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.190Palavras-chave:
hermenêutica constitucional, direitos fundamentais, giro linguístico, hermenêutica plural, princípio da máxima efetividadeResumo
O presente trabalho tem por objeto de estudo da hermenêutica constitucional como método de interpretação dos direitos fundamentais. Nosso objetivo é em um primeiro momento tecer breves comentários sobre os métodos clássicos de intepretação reconhecidos pelo Direito para tratar sobre a hermenêutica constitucional em particular. Posteriormente buscaremos compreender o método de interpretação conforme a proposta efetuada pela filosofia da linguagem e como consequência do “giro linguístico” efetuando um paralelo com o método de intepretação da Constituição proposta pela hermenêutica plural em uma sociedade aberta de intérpretes do texto constitucional. Por fim, buscamos conectar estas duas formas de aplicação hermenêutica por meio do princípio da máxima efetividade para finalmente entendermos a atribuição do intérprete para a efetivação de direitos fundamentais.Downloads
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Publicado
2012-12-24
Edição
Seção
Artigos