CULPABILIDADE, LIVRE-ARBÍTRIO E RESPONSABILIDADE JURÍDICA: NOTAS SOBRE O PENSAMENTO JUSFILOSÓFICO DE HANS WELZEL

Autores

  • Daniela Rezende Oliveira Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais - Programa de Pós-Graduação em Direito

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.183

Palavras-chave:

Livre-arbítrio, capacidade de culpabilidade, culpabilidade, responsabilidade jurídica.

Resumo

Para Hans Welzel, toda ação humana, em regra, possui finalidade que se encerra no momento da tomada da decisão de vontade da ação, sendo que todo comportamento humano livre e consciente tem uma estrutura finalística porque dirigido por uma vontade. Segundo Hans Welzel, o objeto de interesse do Direito Penal é, justamente, a finalidade e intencionalidade de uma ação humana. Entendendo-se que o principal ponto de interesse da dogmática jurídico-penal é o comportamento humano que pode ser dirigido pela vontade de ação, o exame acerca do problema do livre-arbítrio é necessário, tendo em vista ser ele o ponto de partida e o fundamento da culpabilidade – e, via de consequência, da imputabilidade e da responsabilidade jurídica. O presente artigo tem como objetivo demonstrar a estreita relação entre culpabilidade, livre-arbítrio, responsabilidade jurídica e a legitimidade do direito para punir no pensamento jusfilosófico de Hans Welzel. Além disso, o texto revela a estreita relação entre o direito e a moral na doutrina deste jusfilósofo, bem como, a necessidade de o Direito proteger e assegurar os valores ético-sociais mais importantes para a sociedade.

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Biografia do Autor

  • Daniela Rezende Oliveira, Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais - Programa de Pós-Graduação em Direito
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Publicado

2012-12-24

Edição

Seção

Artigos