CRIPTOATIVOS E SISTEMA PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO: REGIME JURÍDICO E OBSTÁCULOS À PENHORA

Autores

  • Márcio Martins MARANO Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG)
  • Henrico Hernandes Nunes DOS SANTOS Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG)

Palavras-chave:

Criptomoedas, Direito Digital, Penhora

Resumo

A discussão sobre criptoativos, especialmente as criptomoedas, tornou-se pauta nos debates em diversas áreas do conhecimento, inclusive no âmbito jurídico, cuja interseção com os meios tecnológicos atuais insere a discussão na seara do Direito Digital. Em razão da disseminação dos usos dos criptoativos, precipuamente econômico-financeiros, tem-se a importância de discutir a utilização de tais bens para satisfação de dívidas no âmbito dos processos cíveis brasileiros, tanto em execuções quanto em cumprimentos de sentenças. Com tal panorama, por meio de métodos descritivo e exploratório, buscou-se identificar seu contexto, detalhar os principais elementos envolvidos, identificar eventuais lacunas, inclusive legislativas, e analisar a perspectiva de segurança jurídica relativa ao tema. A conclusão indica que a matéria precisa ser melhor regulamentada, especialmente no que diz respeito a certos meios de se utilizar os criptoativos, situação que tende a não se solucionar completamente com o recente Projeto de Lei pertinente ao tema e aprovado, constatando-se então margem para a utilização de criptoativos como forma de evasão patrimonial, de maneira a dificultar a utilização de tais bens para satisfazer dívidas em processos judiciais cíveis.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Márcio Martins MARANO, Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG)

    Mestre em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto/SP (UNAERP) (2012), Pós-Graduado lato sensu em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) (2006) e Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (FDF) (2004). Foi professor de Direito Ambiental, Agrário, Eleitoral, Empresarial e Municipal, e é professor concursado e efetivo de Direito Tributário, Financeiro e Eletrônico na Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) Unidade Frutal. Foi professor de Direito Falimentar, Tributário, Negociação, Mediação e Arbitragem na Faculdade de Barretos. Advogado com experiência e ênfase em Direito Administrativo, Civil, Constitucional, Digital, Empresarial, Municipal, Trabalhista Patronal e Tributário.

  • Henrico Hernandes Nunes DOS SANTOS, Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG)

    Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação/PROFNIT junto à Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) - Unidade Frutal, com dissertação intitulada: "Análise prospectiva da tecnologia Blockchain associada à plataforma Hyperledger Fabric aplicada ao setor de saúde da Administração Pública brasileira". Especialista em Direito Administrativo e em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera (UNIDERP), e Especialista em Direito Empresarial e Tributário pelo Centro Universitário de Rio Preto (UNIRP). Bacharel em Direito pela Universidade do Estado de Minas Gerais - Unidade Frutal. Assessor Jurídico do Município de Fronteira. Ex-Secretário Executivo de Assuntos Legislativos e Tributários junto à Procuradoria do Município de Frutal/MG. Advogado.

Referências

BRASIL. Comissão de Valores Mobiliários. Ofertas/Atuações irregulares. Disponível em: http://conteudo.cvm.gov.br/menu/investidor/alertas/ofertas_atuacoes_irregulares.html. Acesso em: 04 dez. 2022.

_______. Comissão de Valores Mobiliários. Ofício-Circular CVM/SIN 11/18. Assunto: investimento indireto em criptoativos pelos fundos de investimento. Disponível em: http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sin/oc-sin-1118.html. Acesso em: 04 dez. 2022.

_______. Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm. Acesso em: 04 dez. 2022.

_______. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 4401/2021 (nº Anterior: Projeto de Lei nº 2303/2015). Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros; e altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2022. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/1555470. Acesso em: 04 dez. 2022.

_______. CNJ (Conselho Nacional de Justiça). SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário). Disponível em: https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/. Acesso em: 04 dez. 2022.

_______. CNJ (Conselho Nacional de Justiça). SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial de Recuperação de Ativos). Disponível em: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/. Acesso em: 04 dez. 2022.

_______. Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980. Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm. Acesso em: 04 dez. 2022.

_______. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 04 dez. 2022.

_______. Senado Federal. Projeto de Lei n° 4401, de 2021. Dispõe sobre a prestadora de serviços de ativos virtuais; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.492, de 16 de junho de 1986, e 9.613, de 3 de março de 1998, para incluir a prestadora de serviços de ativos virtuais no rol de instituições sujeitas às suas disposições. Brasília, DF: Senado Federal, 2022. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/151264. Acesso em: 04 dez. 2022.

_______. Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB nº 1888, de 03 de maio de 2019. Institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Disponível em. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=10059. Acesso em: 04 dez. 2022.

_______. Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB nº 1899, de 10 de julho de 2019. Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, que institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Disponível em. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=102230. Acesso em: 04 dez. 2022.

_______. Superior Tribunal de Justiça (Terceira Turma). Habeas Corpus nº 597.069/SC. Impetrante: D. N. C. Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Paciente: R. M. J. Relator: Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Julgado em 22/9/2020, publicado em 25/9/2020. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=20200172543. Acesso em: 04 dez. 2022.

_______. Superior Tribunal de Justiça (Quarta Turma). Habeas Corpus nº 742.879/RJ. Impetrante: L. F. O. Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pacientes: I. A. S. e J. R. H. Relator: Ministro Raul Araújo. Julgado em 13/09/2022, publicado em 10/10/2022. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=20220148090. Acesso em: 04 dez. 2022.

CHITTODA, Jitendra. Mastering Blockchain Programing with Solidity. Birmingham, UK: Packet Publishing, 2019.

COINMARKETCAP. Top 100 Criptomoedas por Capitalização de Mercado. Disponível em: https://coinmarketcap.com/pt-br/. Acesso em: 04 dez. 2022.

EL SALVADOR. Decreto Legislativo nº 57, de 09 de junio de 2021. Ley Bitcoin. San Salvador: 2021. Disponível em: https://www.jurisprudencia.gob.sv/DocumentosBoveda/D/2/2020-2029/2021/06/E75F3.PDF . Acesso em: 04 de dez. 2022.

FOXBIT. Crypto Price. Disponível em: https://foxbit.com.br/crypto-price/. Acesso em: 04 dez. 2022.

INVESTING.COM. Criptomoeda: Principais Criptomoedas. Disponível em: https://br.investing.com/crypto/. Acesso em: 04 dez. 2022.

LI, Jing-Ping et al. Bitcoin: The biggest financial innovation of fourth industrial revolution and a portfolio's efficiency booster. Technological Forecasting and Social Change, v. 162, p. 120383, 2021 Disponível em: https://doi.org/10.1016/j.techfore.2020.120383. Acesso em: 04 dez. 2022.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHARD, Sergio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 7. ed. rev., atual. e ampl. Recurso digital. São Paulo: Editora dos Tribunais, 2021.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (Décima Sexta Câmara Cível Especializada). Agravo de Instrumento nº 1.0000.22.211757-4/001. Agravante: B. S. S.A. Agravado: J. G. J. T. L. F. L. Relator: Desembargador Rinaldo Kennedy Silva. Julgado em 23/11/2022, publicado em 25/11/2022. Acesso em: https://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_resultado2.jsp?listaProcessos=10000222117574001. Disponível em: 04 dez. 2022.

NAKAMOTO, Satoshi. Bitcoin: A peer-to-peer eletronic cash system. 2008. Disponível em: https://bitcoin.org/bitcoin.pdf. Acesso em: 04 dez. 2022.

NERURKAR, Pranav et al. Dissecting bitcoin blockchain: Empirical analysis of bitcoin network (2009–2020). Journal of Network and Computer Applications, v. 177, p. 102940, 2021. Disponível em: https://doi.org/10.1016/j.jnca.2020.102940. Acesso em: 04 dez. 2022.

REUTERS. China's top regulators ban crypto trading and mining, sending bitcoin tumbling. Disponível em: https://www.reuters.com/world/china/china-central-bank-vows-crackdown-cryptocurrency-trading-2021-09-24/. Acesso em: 04 dez. 2022.

SCHINCKUS, Christophe. The good, the bad and the ugly: An overview of the sustainability of blockchain technology. Energy Research & Social Science, v. 69, p. 101614, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.1016/j.erss.2020.101614. Acesso em: 04 dez. 2022.

SILVEIRA, Denise Tolfo; CÓRDOVA, Fernanda Peixoto. A pesquisa científica. In: GERHARDT, Tatiana Engel; SILVEIRA, Denise Tolfo (orgs.). Métodos de Pesquisa. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2009.

UNCTAD. UNCTAD spells out actions to curb cryptocurrencies in developing countries. Disponível em: https://unctad.org/news/unctad-spells-out-actions-curb-cryptocurrencies-developing-countries. Acesso em: 04 dez. 2022.

UOL. Portal do Bitcoin: Cotações. Disponível em: https://portaldobitcoin.uol.com.br/cotacoes/. Acesso em 04 dez. 2022.

Downloads

Publicado

2023-01-30

Edição

Seção

Artigos