A FILOSOFIA DO DIREITO – ISSO SERVE, EM PRIMEIRO LUGAR, PARA FAZER A GUERRA

Autores

  • Philippe Oliveira de ALMEIDA Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rio de Janeiro/RJ
  • Michael Guedes da ROCHA Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rio de Janeiro/RJ https://orcid.org/0000-0001-8515-1120

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.1210

Palavras-chave:

Filosofia do Direito, crítica, eurocentrismo, epistemologia

Resumo

Nesta investigação responderemos se é correto atribuir à Filosofia do Direito ensinada no Brasil o viés crítico e capacidade de trazer mudanças (o que chamamos de “fazer a guerra”), como costumeiramente ocorre. Tal resposta partirá da análise do plano de ensino de Filosofia do Direito de 25 instituições brasileiras de ensino superior em paralelo a três perguntas anexas à central de poder a Filosofia do Direito do Brasil “fazer a guerra”. Perpassando-se, em meio a isso, por questões como eurocentrismo, centralidade do ocidente, prática jurídica e epistemologia jurídica.


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Biografia do Autor

  • Philippe Oliveira de ALMEIDA, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rio de Janeiro/RJ
    Pós-doutorado pelo Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina e pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Mestre e Bacharel em Direito pela mesma instituição. Bacharel em Filosofia pela Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia. Professor adjunto de Filosofia do Direito na Faculdade Nacional de Direito (Universidade Federal do Rio de Janeiro).&nbspAtua nos campos da Filosofia do Estado, da Teoria Geral do Estado, da Filosofia do Direito e da Teoria Geral do Direito. Foi professor substituto na UFMG. Atualmente, vem pesquisando a gênese e o desenvolvimento das teorias críticas do Direito "pós-modernas" (como os Critical Legal Studies e a Critical Race Theory), bem como a interlocução destas com o pensamento utópico (à luz de autores como Karl Mannheim, Ernst Bloch e Paulo Ferreira da Cunha). A articulação entre Estado moderno, soberania e colonialidade também ocupa espaço privilegiado em seus estudos.&nbsp
  • Michael Guedes da ROCHA, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rio de Janeiro/RJ
    Bacharel em Direito pela UFRJ. Advogado (OAB-RJ). Pesquisador dedicado à Filosofia do Direito.

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Publicado

2021-10-04

Edição

Seção

Artigos