O SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO E AS PENAS ALTERNATIVAS EM SUBSTITUIÇÃO ÀS RESTRITIVAS DE LIBERDADE
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.1205Resumo
Este trabalho tem como escopo principal discutir o sistema carcerário brasileiro e as penas alternativas em substituição às restritivas de liberdade em nosso ordenamento jurídico, destacando, a priori, o sistema penitenciário e sua relação com os direitos humanos, visando salientar alguns de seus drásticos efeitos, tanto para o detento e sociedade, como para o Estado. Ademais, buscar-se-á demonstrar, também, os tipos de penas existentes no Brasil e que as formas de punir estão buscando evoluir, razão pela qual percebe-se a problemática das prisões e cárceres, deixando entrever que da maneira como hodiernamente se encontram, funcionam mais como locais propagadores de violência e reincidência do que como formas de prevenção do delito e ressocialização. Assim, ressaltam-se, por fim, as vantagens da aplicação das penas alternativas, enfatizando seus fundamentos, pressupostos, formas de substituição e conversão, bem como caracterizar suas formas, o que se permite concluir que a pena alternativa é um caminho hábil a fim de contribuir para a problemática carcerária nacional.Downloads
Referências
BICUDO, Hélio. Direitos civis no Brasil existem? São Paulo: Brasiliense, 1982.
BIONDI, Karina. Junto e misturado: uma etnografia do PCC. São Paulo, Terceiro Nome. 2010.
BRASIL. Decreto-Lei No 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em 31 mai. 2021.
BRASIL. Lei 7.209.de 11 de julho de 1984. Altera dispositivos do Decreto –Lei Nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940-Código Penal, e dá outras providências. Brasília. 1984. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/L7209.htm. Acesso em 05/09/2020.
BRASIL. Lei Nº 9.714, de 25 de novembro de 1998. Altera dispositivos do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9714.htm. Acesso em 31 mai. 2021.
DOTTI, René Ariel. Bases e alternativas para o sistema de penas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.
FERREIRA, Rayanne Alves. A efetividade da aplicação das penas alternativas como forma de ressocialização e garantia da dignidade humana. Monografia Jurídica apresentada à disciplina Trabalho de Curso II, da Escola de Direito e Relações Internacionais, Curso de Direito, da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUCGOIÁS). Goiânia/GO. 2020.
GOMES, Luiz Flávio. Penas e Medidas Alternativas a Prisão. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2014.
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Parte geral, V.1, 5ª edição. Impetus, 2005.
MARQUES, Adauto. Crime, proceder, convívio-seguro: um experimento antropológico a partir da relação entre ladrões. Dissertação de mestrado. Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2010.
MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de Direito Penal. São Paulo, Ed. Atlas, 2002.
NERY, Rosa Maria de Andrade; JÊIOR, Nelson Nery. Constituição federal comentada e legislação constitucional. São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais, 2006.
NUCCI, Guilherme de Souza. Direitos humanos versus segurança pública. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
OLIVEIRA, Tarsis Barreto. Pena e Racionalidade. 2ª ed. Lumen Juris, 2012.
PORTO, Roberto. Crime organizado e sistema prisional. São Paulo, Ed. Atlas, 2007.
SOUZA, Marcos Valério G. A importância das penas alternativas na recuperação do apenado. 1999. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=954. Acesso em 21 jun. 2021.