A VALIDADE DOS NOVOS CONTRATOS ELETRÔNICOS BANCÁRIOS

Autores

  • Beatriz Cal TAVARES Universidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina/PR

Palavras-chave:

Contratos eletrônicos bancários. Requisitos. Validade Jurídica.

Resumo

O presente trabalho tem como tema a validade jurídica das novas contrações bancárias celebradas eletronicamente. O principal escopo foi o de realizar um estudo sobre os contratos eletrônicos sob o viés da teoria geral prevista no Código Civil, com ênfase em seus requisitos de validade, em especial, o consentimento, apresentando-o como elemento essencial para formação da relação jurídica. Nesse contexto, foi feita a análise das operações eletrônicas, QR Code e Biometria, demonstrando como a implementação de novas tecnologias proporcionou o aumento da segurança aos usuários das instituições financeiras, mas também como a jurisprudência vem se posicionando acerca destas novas relações. Diante da pesquisa, é possível constatar a validade jurídica destas novas operações, desde que presentes os requisitos legais, vindo o Poder Judiciário a aceita-las, mas responsabilizando as instituições financeiras nas hipóteses de falhas e ocorrência de fraudes.

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Biografia do Autor

  • Beatriz Cal TAVARES, Universidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina/PR
    Mestranda em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Graduação em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (2018). Autora de Artigos jurídicos. Advogada no escritório Villemor Amaral Advogados, com atuação na área de Contencioso Cível Estratégico atendendo Banco em casos de cobranças de dívida bancária das Carteiras Corporate e Middle Market, em demandas nos estados pátrios, incluindo Recuperação Judicial e Falência.

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Publicado

2022-03-29

Edição

Seção

Artigos