O Processo Penal Eleitoral à Luz do Garantismo Jurídico
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.101Palavras-chave:
Crimes eleitorais, Processo penal eleitoral, Estado Democrático de Direito, Soberania popular, Sufrágio eleitoral, Discricionariedade judicial, Garantismo jurídico.Resumo
Os crimes eleitorais atentam contra o princípio da soberania popular e os direitos políticos fundamentais de sufrágio eleitoral e de voto e, por isso violam o Estado Democrático de Direito. A aplicação do direito, por outro lado, é uma atividade que pode estar sujeita a excessiva discricionariedade do magistrado. Torna-se imperioso, dessa forma, indagar os limites da discricionariedade do magistrado na prestação jurisdicional para que esta não prejudique a soberania popular e ao Estado Democrático de Direito. Para a manutenção da ordem jurídico-democrática as normas de direito eleitoral devem ser aplicadas de acordo com a Constituição Federal, respeitando-se os direitos fundamentais e as garantias constitucionais. O garantismo jurídico, teoria que defende a maximização dos direitos fundamentais e a minimização da intervenção penal, mostra-se, portanto, um modelo a ser transportado para o direito eleitoral para que a prestação jurisdicional seja realizada em consonância com o modelo constitucional.Downloads
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Publicado
2010-12-12
Edição
Seção
Artigos