EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E A INTERFERÊCIA DO REGIME MATRIMONIAL DE BENS NA ATIVIDADE EMPRESARIAL À LUZ DO ARTIGO 978 DO CÓDIGO CIVIL
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.399Palavras-chave:
empresário individual, outorga, alienação de bens, regime de bens, capacidade.Resumo
O novo Código Civil trouxe relevantes modificações, principalmente, no tocante as relações empresariais e conjugais. Frente a essas modificações tem-se a regra específica do artigo 1.647, I do Código Civil, o qual proíbe a alienação de bens do cônjuge casado sem a devida autorização do outro, porém essa regra não pode ser aplicada ao empresário, pois, o artigo 978 do Código Civil, prevê a dispensa da outorga conjugal para a alienação ou oneração de bens imóveis destinados à atividade empresarial, qualquer que seja o regime de bens, para o empresário individual casado. Posto isso, necessária é a análise do regime de bens no casamento, bem como o regime jurídico do empresário individual, para posteriormente se abordar as questões inerentes à dispensa da outorga conjugal no ordenamento jurídico brasileiro. Nesse diapasão, é a partir da análise do regime de bens, o qual perdura no casamento que se conhece às limitações e imposições legais aos cônjuges perante determinados atos de conteúdo patrimonial. Enfim, a partir da inovação do artigo 978 do Código Civil, a qual permite ao cônjuge empresário praticar atos sem a anuência do outro, pretender-se-á com o presente estudo demonstrar a necessidade de verificar a possibilidade ou não da sua aplicação, o que se fará a partir do encontro das temáticas do direito de família e do direito de empresa e, inclusive, sob o enfoque jurisprudencial da proteção do patrimônio da família. No que tange a metodologia utilizada no trabalho, foram adotados os seguintes métodos: método comparativo, método dialético, estudo dogmático-jurídico, estudo metodológico histórico, método dedutivo e método indutivo.Downloads
Os dados de download ainda não estão disponíveis.
Downloads
Publicado
2017-06-20
Edição
Seção
Artigos