O DIREITO PENAL E A REVOLUÇÃO: ANÁLISE DA CRIMINALIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS SOB A PERSPECTIVA DA REVOLUÇÃO EM HANNAH ARENDT

Autores

  • Daniela Ferreira dos Reis Unidade de Ensino Superior Dom Bosco-UNDB

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.308

Palavras-chave:

Direito Penal. Controle Social. Movimentos Sociais. Revolução. Criminalização.

Resumo

Várias teorias sociológicas concebem que sociedade moderna é constituída dentro de uma organização hierárquica, e o Direito é a principal ferramenta na manutenção dessas posições, que condiciona um grupo da sociedade a viver com o estigma da ilegalidade. Esses oprimidos agruparam-se em movimentos sociais que visam modificar os status hierárquicos e uma ocupação politica e por conta disso sofrem repressão do sistema penal, o que para várias teorias criminológicas, é resultado da função de controle social do Direito Penal, que se vislumbra nitidamente na criminalização de condutas contrárias a ideologia predominante. As manifestações dos movimentos sociais são criminalizadas, tornando-os “foras da lei”, em um duplo sentido, fora da sua construção e desobedecendo ao Estado. Por isso, pensando na realidade e na necessidade de emancipação social desses sujeitos, a Cidadania torna-se um conceito ressignificado para uma interpretação voltada a Revolução baseando-se em Hannah Arendt, para legitimação da luta social e da Desobediência civil, baseada na associação voluntária e no objetivo de mostrar que a força numérica das opiniões pode diminuir o poder moral da elite.

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Biografia do Autor

  • Daniela Ferreira dos Reis, Unidade de Ensino Superior Dom Bosco-UNDB
    Graduanda do 5 período da Unidade de Ensino Superior Dom bosco

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Publicado

2016-08-17

Edição

Seção

Artigos