O PESO DAS OBRIGAÇÕES DOMÉSTICAS NA ATUAÇÃO PROFISSIONAL FEMININA

Autores

  • Graziele Lopes RIBEIRO Universidade Federal do Tocantins (UFT), Palmas (TO) https://orcid.org/0000-0003-1028-3262
  • Adriany Paula Pereira Silva VIEIRA Universidade Federal do Tocantins (UFT), Palmas (TO)

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.1310

Palavras-chave:

Afazeres domésticos. Cuidados. Divisão sexual do trabalho. Dupla jornada. Trabalho feminino.

Resumo

A histórica construção social da figura da mulher voltada para o lar limitou por muito tempo a atuação feminina ao ambiente privado. Com o passar do tempo elas alcançaram o mundo do trabalho remunerado, entretanto a maior parte das obrigações domésticas continua sendo atribuída às mulheres. No Brasil, elas se dedicam ao serviço de casa em média o dobro do tempo que os homens, desse modo, o presente artigo buscou analisar os impactos da divisão desigual dos afazeres domésticos e de cuidados no campo profissional feminino. Para isso foi realizada uma pesquisa aplicada, explicativa e empírica para entender como a desigualdade de gênero se apresenta, além da pesquisa bibliográfica e documental por meio de artigos, livros, relatórios e estatísticas sobre essa temática, utilizando-se também as abordagens qualitativa e quantitativa, bem como os métodos indutivo e comparativo. Concluiu-se então que a atual divisão sexual do trabalho sobrecarrega meninas e mulheres provocando a massiva presença feminina em empregos parciais, os menores rendimentos, a maior presença delas em cursos superiores na área de cuidados, pouca ocupação feminina em cargos de liderança e ainda a baixa representatividade na política, impedindo que mulheres e meninas sejam livres para se desenvolver profissionalmente.

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Biografia do Autor

  • Graziele Lopes RIBEIRO, Universidade Federal do Tocantins (UFT), Palmas (TO)
    Pós doutoranda em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca. Possui graduação em Direito pela Universidade de Marília (1999), mestrado em Direito pela Universidade Católica de Brasília (2013) e doutorado em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (2021). Atualmente é professora da Escola Superior da Magistratura Tocantinense, professora substituta da Universidade Federal do Tocantins, professora titular do Centro Universitário Luterano de Palmas e advogada - Ordem dos Advogados do Brasil - TO.
  • Adriany Paula Pereira Silva VIEIRA, Universidade Federal do Tocantins (UFT), Palmas (TO)
    Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Tocantins

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Publicado

2021-12-31

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Artigos