REFORMA TRABALHISTA DE 2017

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.1071

Palavras-chave:

Lei nº 13.467/17. Reforma trabalhista. Mínimo social.

Resumo

Após um processo legislativo extremamente tumultuado, logo após uma sucessão presidencial conturbada, tem-se a aprovação da Lei nº 13.467/17 que efetua sensíveis alterações na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) afetando sobremaneira as relações laborais no Brasil. Na pressa do governo em atender a demanda do setor empresarial, além de tentar alavancar a economia brasileira com a “modernização” das relações de trabalho, dispositivos extremamentes questionáveis acabaram sendo aprovados. Com o fito de acalmar o baluarte de críticas, a Medida Provisória nº 808/17 veio por suavizar a reforma, entretanto não fora convertida em lei, perdendo sua vigência em abril de 2018, voltando-se ao status quo. &nbspA pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica, tem por desiderato fazer uma análise quanto aos principais pontos da reforma trabalhista efetuada no sistema jurídico brasileiro em 2017 através da Lei nº 13.467/17 em atenção aos vetores axiológicos prescritos na Constituição Federal de 1988.

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Biografia do Autor

  • Rocco Antonio Rangel Rosso NELSON, Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), Mossoró/RN

    Mestrado em Direito Constitucional pelo Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2009). Especialista em Ministério Público, Direito e Cidadania pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte (2007). Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar (2007). Bacharelado em direito pela Universidade Potiguar (2004).&nbsp

  • Walkyria de Oliveira Rocha TEIXEIRA, Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), Mossoró/RN

    Doutoranda em educação pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte – IFRN. Mestre em educação pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN. Especialista em Jurisdição e Direito Privado pela ESMARN/UNP, especialista em Ministério Público, Direito e Cidadania pela FESMP. Membro&nbspdo Grupo de Estudo e Pesquisa em Extensão e Responsabilidade Social, vinculado a linha de pesquisa “Democracia, Cidadania e Direitos Fundamentais” do Instituto Federal do Rio Grande do Norte – IFRN, campus Natal-Central. Auditora Federal, Advogada, Chefe da Auditoria Geral do IFRN. E-mail: walkyria.teixeira@ifrn.edu.br

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Publicado

2021-12-30

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Artigos