TRIBUNAL DO JÚRI: EVIDÊCIAS DE SUA INEFICÁCIA NA JUSTIÇA E NA SOCIEDADE BRASILEIRA

Autores

  • Maria Eduarda MARINHEIRO Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP
  • Roberta dos Santos Pereira de CARVALHO Centro Universitário da Fundação Educacional de Guaxupé (UNIFEG), Guaxupé-MG, e Faculdade Dr. Francisco Maeda (FAFRAM), Ituverava-SP

Palavras-chave:

tribunal do júri, crimes dolosos contra a vida, jurados, íntima convicção.

Resumo

A elaboração do artigo tem por objetivo apresentar uma análise crítica a respeito do instituto do Tribunal do Júri no Brasil, fazendo uma abordagem que demonstre a contradição do princípio constitucional da motivação das decisões e da íntima convicção dos jurados. O foco do presente trabalho será demonstrar a incapacidade do leigo para julgar um crime de tamanha relevância social, qual seja, o crime doloso contra a vida, de modo a demonstrar as principais falhas do rito do Tribunal do Júri, as influências externas que o jurado leigo pode sofrer como a mídia, bem como o sentimentalismo exacerbado provocado pelos operadores do direito, no momento da oratória. Apesar do rito ser julgado por cidadãos comuns, o presente trabalho busca explanar procedimentos mais democráticos, compatíveis com o regime político adotado pelo Brasil. Assim, deve-se admitir que o tribunal do júri é importante para a estrutura jurídica, no entanto, esse instituto deve ser submetido à novos procedimentos, para que os veredictos produzidos sejam mais justos e eficazes. Para a realização do trabalho foram coletadas informações sobre o tema em livros, revista eletrônica, filmes, legislação e sites. Além disso, houve a coleta de casos práticos, como o caso da Isabella Nardoni. Ou seja, o trabalho se valeu de pesquisa bibliográfica e da documental, através do método dedutivo.

Biografia do Autor

  • Maria Eduarda MARINHEIRO, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP
    Discente da Faculdade de Direito de Franca/SP. Bolsista do Programa Interno de Iniciação Cientítica (PIBIC 2020-2021).
  • Roberta dos Santos Pereira de CARVALHO, Centro Universitário da Fundação Educacional de Guaxupé (UNIFEG), Guaxupé-MG, e Faculdade Dr. Francisco Maeda (FAFRAM), Ituverava-SP

    Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (1993) e mestrado em Direito das Relações Econômico Empresariais pela Universidade de Franca (2003). Atuou como professor titular da Universidade de Franca - UNIFRAN, até junho de 2008.Atualmente exerce a docência junto ao Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé-MG e na Faculdade Dr. Francisco Maeda- FAFRAM, em Ituverava-SP. Presta Serviços como Professor Colaborador da Faculdade de Direito de Franca-SP. Tem experiência na área de Direito Público, com ênfase em Direito Penal, Direito Processual Penal, Prática Penal e Direito Previdenciário.

Referências

BARBOSA, Monique Dias Vieira. Tribunal do Júri. Rio de Janeiro: Universidade Candido Mendes, 2008.

BRAMMER, Matheus Patussi. O tribunal do júri: uma análise acerca de seus fundamentos, características e funções. Âmbito Jurídico. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-145/o-tribunal-do-juri-uma-analise-acerca-de-seus-fundamentos-caracteristicas-e-funcoes/. Acesso em: 09 jul. 2021.

FIGUEIRA, Luiz Eduardo de Vasconcellos. O Ritual Judiciário do Tribunal do Júri. Niterói, 2007.

MATHEUS, Rayanna Montezano Golçalves. Tribunal Popular do Júri: Análise Crítica. Rev. Cient. Mult. UNIFLU. v.3, n.2, jul-dez, 2018.

OLIVEIRA, José Evandro de Lima. Tribunal do Júri: análise crítica sobre o leigo no corpo de jurados. Sousa/PB: Universidade Federal de Campina Grande, 2007.

PACELLI, Eugênio de Oliveira. Curso de Processo Penal. São Paulo: Atlas, 2015.

PEREIRA, Franciele. Principais Características do Tribunal do Júri no Direito Comparado: tribunal brasileiro e norteamericano. Tubarão: Universidade do Sul de Santa Catarina, 2011.

PORTO, Hermínio Alberto Marques. Júri: procedimentos e aspectos do julgamento e questionários. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

QUEIJO, Maria Elizabeth. A prova no processo penal. In: A Reforma Do Processo Penal Brasileiro. 2005, Brasília. Anais. Brasília: Ministério da Justiça. Secretaria da Reforma do Judiciário, Cromos Editora e Indústria Gráfica.

RANGEL, Paulo. A Inconstitucionalidade da Incomunicabilidade do Conselho de Sentença no Tribunal do Júri Brasileiro. Curitiba, 2005.

RANGEL, Paulo. Tribunal do Júri. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

REGO, Maria Paula Chaves Napoleão do. Tribunal do Júri: uma visão por trás das cortinas. Brasília: Centro Universitário de Brasília, 2019.

SILVA, Eliane Correa; OLIVEIRA, Rainaldo Marques de. A (má) influência nas decisões do tribunal do júri. Revista Jures, v.8, n.16. 2016.

SIMIONI, Lucas. Raízes Inquisitórias do Tribunal do Júri no Brasil: história e perspectivas. Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 2010.

SOUZA, Ariagne Cristine Mendonça. Princípios Constitucionais Informadores do Tribunal do Júri. Presidente Prudente: Faculdade Integradas Antônio Eufásio de Toledo.

SOUZA, Thiago Hanney Medeiros de. Seleção dos Jurados no Tribunal do Júri segundo o Direito Brasileiro. Porto Alegre, 2013.

Downloads

Publicado

2022-04-03

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno