O PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO E A POSSIBILIDADE DE RECUSA AO ATENDIMENTO MÉDICO PELO SUSPEITO DE TRÁFICO DE DROGA INGERIDA
Palavras-chave:
Direito Penal. Estado de Direito na Pós-Modernidade. Tráfico de entorpecentes. Bodypacking. Princípio da não autoincriminação.Resumo
É notória a gravidade do tráfico de drogas para a segurança pública dos Estados, bem como, é perceptível o crescimento das rotas de comércio de substâncias ilícitas, ainda que diante do recrudescimento do combate dessa prática no cenário mundial. O tráfico encontra novas formas de continuar subsistindo, e uma dessas formas, é o chamado “bodypacking”. Mediante a ingestão de cápsulas contendo entorpecentes, pessoas são utilizadas como verdadeiros instrumentos desse transporte ilícito. A prática envolve vários perigos, dentre eles, risco de morte em decorrência de overdose, mas há também o risco de ser interceptado por autoridades policiais, e enquadrados como traficantes. Diante desses dois principais riscos, surge o questionamento central da pesquisa, que é a possibilidade de uma pessoa que se presta a essa atividade se negar a receber tratamento médico, uma vez que, com a retirada das cápsulas, a materialidade do crime de tráfico fica provada. Surge, portanto, o embate entre o direito à vida e o direito à não autoincriminação. O estudo busca, nesse tocante, dar um panorama dessa problemática, bem como, realizar uma análise do ponto de vista do Código de Ética Médica, e como os profissionais da saúde devem encarar essas hipóteses. Procura-se, assim, lançar luz sobre uma das principais e maiores atividades criminosas da atualidade, dando enfoque à parcela mais marginalizada, que serve de verdadeiro instrumento para manutenção do tráfico.
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