O MOVIMENTO IMIGRATÓRIO PARA O BRASIL E AS GARANTIAS FUNDAMENTAIS DOS REFUGIADOS

Autores

  • Andréa das Graças Souza Camacho Gimenez GARCIA Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), Frutal/MG
  • Marina Bonissato FRATTARI Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), Frutal/MG
  • Otávio REZENDE Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), Frutal/MG

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.867

Palavras-chave:

Refugiados, Movimento migratório, Garantias jurídicas.

Resumo

Nos últimos anos, a discussão referente aos imigrantes e refugiados vem crescendo dado o aumento da entrada de estrangeiros no Brasil. A lei que conferia a regulamentação do imigrante no Brasil (Lei 6.815/80) era duramente criticada por ser protecionista, visando sempre à segurança nacional, deixando os direitos humanos em segundo plano, o que não era bem recepcionado pela constituição e a tratados internacionais. No ano de 2017 foi aprovada e sancionada a Lei 13.445/2017, que possui um olhar mais humanitário sob o estrangeiro. Posto isto, o trabalho possui como objetivo analisar o movimento migratório para o Brasil, analisando toda a legislação pertinente aos estrangeiros, o acesso a ela, e como são assegurados a esses direitos de ordem fundamental, sejam eles imigrantes ou refugiados. Também, almeja investigar a existência de políticas públicas para inclusão dos refugiados no âmbito da educação, da comunicação e acesso à saúde, constatar se existe discriminação religiosa com os imigrantes muçulmanos e verificar de que maneira acontece o ingresso dos refugiados no mercado de trabalho. Para tanto, a metodologia utilizada no presente trabalho parte da investigação de material doutrinário, artigos científicos e legislações, além de materiais audiovisuais, com o fim de investigar como o fenômeno da imigração é tratado atualmente no Brasil, visando analisar se os direitos humanos de ordem fundamental são assegurados aos estrangeiros e devidamente respeitados pelo nosso Estado, além de buscar identificar o que atraem imigrantes e para o Brasil, sejam os. Sendo assim, concluiu-se esta pesquisa com dados pertinentes sobre o atual movimento imigratório para o Brasil, as consequências sociais e jurídicas do crescente número de refugiados e suas garantias fundamentais no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro.

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Biografia do Autor

  • Andréa das Graças Souza Camacho Gimenez GARCIA, Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), Frutal/MG
    Advogada nas áreas cível e Direito Administrativo. Doutora e Mestre pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (UNESP-Franca). Graduada pela Faculdade de Direito de Franca (1996). Habilitada para o Magistério pelo Centro Específico de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério (CEFAM) em 1992. Docente concursada da Universidade do Estado de Minas Gerais, Unidade Frutal (UEMG Frutal), com as disciplinas Direito Empresarial, Terceiro Setor, Monografia e Metodologia da Pesquisa Científica. Chefe eleita do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas da UEMG Frutal até 26 de maio de 2019. Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica (Estágio) da UEMG/Frutal. Membro do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Direito da UEMG/Frutal. Coordenadora do Cursinho Preparatório pré-vestibular da UEMG/Frutal. Coordenadora de Monografia Jurídica. Pesquisadora líder do Núcleo de Estudos em Direito Empresarial (NEDE), Núcleo de Estudos em Gestão e Impactos Ambientais (NEGIA), cadastrados no diretório CNPq, atuantes na UEMG/Frutal. Membro pesquisador do Grupo Terceiro Setor em Pesquisa da UEMG/Frutal, também no diretório do CNPQ. Experiência como docente das disciplinas Introdução ao Estudo do Direito, Direito Cambiário e Instituições de Direito Público e Privado. Experiência como coordenadora de Núcleos de Assistência Judiciária Gratuita. Editora e revisora de revistas jurídicas. Membro do Conselho Editorial da Gráfica e Editora Composer. Experiência como Presidente da Comissão Própria de Avaliação (CPA- Portaria n. 010/DG/2007). Pesquisadora nas linhas de pesquisa: "Terceiro Setor", Governança Pública e Empreendedorismo", "Políticas Públicas e sua eficácia frente aos interesses sociais" e "Relações sociais e ordenamento jurídico". Coordenadora e idealizadora de projetos como Universidade para Melhor Idade, Alfabetização para Adultos e Centro Cultural para Juventude.&nbsp
  • Marina Bonissato FRATTARI, Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), Frutal/MG
    Graduanda do Curso de Direito da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), Frutal/MG
  • Otávio REZENDE, Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), Frutal/MG
    Graduando do Curso de Direito da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), Frutal/MG

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Publicado

2020-04-08

Edição

Seção

Artigos