A IMPLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NO INCIDENTE DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

Autores

  • Cecília Teixeira e CASTRO Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS), Belo Horizonte/MG

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.607

Palavras-chave:

Incidente de Desconsideração da personalidade jurídica. Direito Processual Civil. Princípio do Contraditório.

Resumo

Ao presente estudo, caberá a abordagem da interpretação constitucional como meio idôneo à aplicação das normas ante aos princípios processuais e o novo sistema processual civil. Por função definitória será identificada a relação que as regras exercem sobre os princípios, na medida em que “delimitam o comportamento que deverá ser adotado para concretizar as finalidades estabelecidas pelos princípios”. Assim, o principal objetivo desse artigo será identificar se a exigência do princípio do contraditório, agora inserido no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de que o órgão jurisdicional tenha o dever de dar a oportunidade da parte se manifestar sobre a demanda que lhe foi dirigida, garante o direito a defesa a custo da celeridade processual. A substituição de um Código inteiro por outro pode simbolizar a necessidade de reformar a cultura processual civil a partir de reconstruções de conceitos, estrutura e função do processo civil. Destarte que, dessa reforma que gerou o novo CPC, certamente foram formuladas várias boas normas, outras tentativas talvez não logrem êxito. Assim, foi realizada uma pesquisa bibliográfica sobre o tema, em doutrina especializada a fim de que seja enfatizado no Novo Código de Processo Civil de 2015, aplicando-se assim o princípio do contraditório no incidente da desconsideração da personalidade jurídica aceita na doutrina e na jurisprudência.

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Biografia do Autor

  • Cecília Teixeira e CASTRO, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS), Belo Horizonte/MG
    Graduada em Direito pela Universidade Estácio de Sá e Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes e Pós-graduanda em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Atuação no Direito Civil e Empresarial.

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Publicado

2019-07-26

Edição

Seção

Artigos