POLIAFETIVIDADE E O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Uma nova forma de família frente à união estável e à interferência estatal na vida privada.

Autores

  • Maria Izabel Afonso PASTORI Faculdade de Ciências Humanas e Sociais-FCHS/UNESP Franca
  • Maria Amália de Figueiredo Pereira ALVARENGA Universidade Estadual Paulista (UNESP), Franca/SP

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.443

Palavras-chave:

poliafetividade, interferência estatal, monogamia, liberdade, união estável, ponderação.

Resumo

O presente artigo tem como finalidade principal a análise de uma nova configuração familiar presente no corpo social atual, formada a partir da união de mais de dois indivíduos, de forma concomitante, consensual e não excludente, se distanciando do “convencional” modelo de família formado a partir do marido e mulher. Além disso, pondera acerca do modo sobre o qual este se insere na sociedade, levando em conta a maneira pela qual se dá a interferência do Estado na vida privada, bem como a respeito de seu reconhecimento como união estável e sua relação com a monogamia e com a liberdade de escolha. Por fim, aqui também cabe a análise da técnica da ponderação como uma possível solução para a questão; como também a reflexão a respeito da bissexualidade e da compersão, de modo a promover um maior esclarecimento frente ao preconceito e ao tradicionalismo dominantes na sociedade atual. Palvras-chave: poliafetividade; interferência estatal; monogamia; liberdade; união estável; ponderação.

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Publicado

2018-12-06

Edição

Seção

Artigos de Discentes