POLIAFETIVIDADE E O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Uma nova forma de família frente à união estável e à interferência estatal na vida privada.
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.443Palavras-chave:
poliafetividade, interferência estatal, monogamia, liberdade, união estável, ponderação.Resumo
O presente artigo tem como finalidade principal a análise de uma nova configuração familiar presente no corpo social atual, formada a partir da união de mais de dois indivíduos, de forma concomitante, consensual e não excludente, se distanciando do “convencional” modelo de família formado a partir do marido e mulher. Além disso, pondera acerca do modo sobre o qual este se insere na sociedade, levando em conta a maneira pela qual se dá a interferência do Estado na vida privada, bem como a respeito de seu reconhecimento como união estável e sua relação com a monogamia e com a liberdade de escolha. Por fim, aqui também cabe a análise da técnica da ponderação como uma possível solução para a questão; como também a reflexão a respeito da bissexualidade e da compersão, de modo a promover um maior esclarecimento frente ao preconceito e ao tradicionalismo dominantes na sociedade atual. Palvras-chave: poliafetividade; interferência estatal; monogamia; liberdade; união estável; ponderação.Downloads
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Publicado
2018-12-06
Edição
Seção
Artigos de Discentes