O SISTEMA MULTIPORTAS NO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL DE 2015: A MEDIAÇÃO COMO ALTERNATIVA DE AUTOCOMPOSIÇÃO DO CONFLITO

Autores

  • Lorena Gonçalves Lima ROCHA

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.435

Palavras-chave:

Direito, Processo Civil, Sistema multiportas, novo cpc

Resumo

Os conflitos fazem parte da nossa rotina, não há como desvencilhar o trato das relações humanas sem atentar que a realidade de cada indivíduo difere um do outro física e culturalmente, possuindo cada um uma abordagem diferente sobre suas concepções. Nestas diferenças irá residir a capacidade de cada um em saber lidar com as divergências inatas ao homem e, na sua ausência observaremos o estopim de um contexto conflituoso. Na busca pela resolução dos conflitos iremos encontrar na mediação um método pacifico e eficaz de resolução de conflitos por meio de um método de autocomposição. O presente trabalho científico tem por escopo a abordagem da mediação como alternativa à apreciação jurisdicional do conflito de interesses, seguindo ainda pela apreciação do “Sistema Multiportas” no âmbito jurídico, e por fim a apresentação dos fatos que visam dar ao instituto eficácia elevando o mesmo ao status de política pública.

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Publicado

2017-12-20

Edição

Seção

Artigos