USUCAPIÃO POR ABANDONO DE LAR: LEI Nº 12.424 DE 16 DE JUNHO DE 2011
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.251Palavras-chave:
usucapião, ex-cônjuge, ex-companheiro, abandono de lar, abandono do imóvelResumo
O presente artigo aborda a mais nova modalidade de usucapião, que surgiu com o advento da Lei n. 12.424, de 16 de junho de 2011, a qual acrescentou o art. 1.240-A ao Código Civil. Tal modalidade de usucapião, que acontece entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, será denominada neste trabalho como usucapião por abandono de lar, tendo em vista que essa expressão está presente no texto da lei, sendo também o objeto de maior discussão entre os operadores do Direito. Por ter aspectos que dizem respeito ao Direito de Família, essa usucapião não deixa de causar reflexos àquele Direito abordado, também, por este artigo. Palavras-chave: usucapião; ex-cônjuge; ex-companheiro; abandono de lar; abandono do imóvel.Downloads
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Publicado
2014-06-12
Edição
Seção
Artigos