USUCAPIÃO POR ABANDONO DE LAR: LEI Nº 12.424 DE 16 DE JUNHO DE 2011

Autores

  • Edwirges Elaine Rodrigues
  • Maria Amália de Figueiredo Pereira Alvarenga FCHS-UNESP

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.251

Palavras-chave:

usucapião, ex-cônjuge, ex-companheiro, abandono de lar, abandono do imóvel

Resumo

O presente artigo aborda a mais nova modalidade de usucapião, que surgiu com o advento da Lei n. 12.424, de 16 de junho de 2011, a qual acrescentou o art. 1.240-A ao Código Civil. Tal modalidade de usucapião, que acontece entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, será denominada neste trabalho como usucapião por abandono de lar, tendo em vista que essa expressão está presente no texto da lei, sendo também o objeto de maior discussão entre os operadores do Direito. Por ter aspectos que dizem respeito ao Direito de Família, essa usucapião não deixa de causar reflexos àquele Direito abordado, também, por este artigo. Palavras-chave: usucapião; ex-cônjuge; ex-companheiro; abandono de lar; abandono do imóvel.

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Biografia do Autor

  • Edwirges Elaine Rodrigues
    Graduada em Direito, Faculdade de Direito de Franca; especialista em Direito Processual Civil, FCHS/UNESP; membro de grupo de pesquisa, CNPq; membro do IBDFAM.
  • Maria Amália de Figueiredo Pereira Alvarenga, FCHS-UNESP
    Mestre e doutora em direito, UNESP; Coordenadora do Curso de Direito da UNESP, docente da cadeira de Direito Civil FCHS/UNESP; orientadora de grupo de pesquisas, CNPq e Avaliadora dos Cursos pelo MEC.

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Publicado

2014-06-12

Edição

Seção

Artigos